Novo decreto em São Leopoldo é publicado e permite abertura de casa de festas

Protocolos  que garantem reabertura foram estabelecidos em reunião do comitê,
organizado pela prefeitura,
na última quinta, dia 20 de maio

Foi publicado o novo decreto com as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade de São Leopoldo. Após reunião, durante toda a quarta-feira (19), o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, com a participação do governo municipal, de vereadores e das entidades representativas da sociedade civil, deliberou por seguir protocolos, em determinadas atividades, mais restritivo que os da Associação de Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars). As novas medidas passaram a valer na quinta-feira (20) e já estão sendo aplicadas.

Entre os regramentos está a possibilidade de abertura das casas de festas e eventos com lotação máxima de 70 pessoas e limite de horário até as 23h. O funcionamento de igrejas e locais de cultos e celebrações religiosas com capacidade de 1/3 do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI). Foi autorizada a possibilidade de autosserviço nos restaurantes com buffet e funcionamento de bares e lanchonetes com até 40% da capacidade do PPCI, limitado a 100 pessoas, com entrada até as 22h e saída do público e encerramento as 23h.

O protocolo também estabelecerá regras para as atividades físicas em academias, clubes e centros de treinamento e piscinas que poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades físicas, respeitando na prática individual o limite de uma pessoa para a cada oito metros quadrados no ambiente aberto e 16 metros quadrados no ambiente fechado. Seguindo a regra regional, os esportes coletivos, com mais de uma pessoa, deverão ter agendamento prévio, e terão dentro do protocolo intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra, além da realização da higienização dos espaços, ficando vedadas as copas e espaços de convívio nestes locais.

Fonte: Correio do Povo

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