Número de ações trabalhistas dispara antes e despenca depois de “reforma”
No último dia antes da entrada em vigor das mudanças na CLT, maior TRT do país registrou volume de processos quase sete vezes maior que a média
Um dos vários aspectos polêmicos da Lei 13.467, de mudança nas regras trabalhistas, se relaciona com o acesso à Justiça do Trabalho, que ficou mais restrito para o empregado. Números divulgados ontem (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, em São Paulo, mostram uma disparada de novas ações no último dia 10, véspera da entrada em vigor da lei, e queda acentuada nos dias seguintes.
A média de novembro, de 1º a 20, é de 1.879 novos processos por dia. Apenas no dia 10, foram 12.626, quase sete vezes mais que a média. O TRT não dispõe ainda de dados sobre a natureza das reclamações. Historicamente, a maior parte das ações refere-se a pagamento de verbas rescisórias.
No dia seguinte à promulgação da nova lei, o número de ações despencou, caindo para 27. Com variações, permaneceu abaixo da média até o dia 20. Mas, na soma, cresce em relação ao ano anterior: a 2ª Região recebeu neste mês 37.574 ações, ante 21.130 em igual período de 2016, aumento de 78%.
Segundo o TRT, na semana anterior à entrada em vigor da lei foram recebidos 29.868 novos casos. Na semana seguinte, apenas 2.608, número também inferior ao de igual período de 2016 (6.348). Assim, a média diária de 1º a 10 de novembro é quase quatro vezes maior que a de 11 a 20: 1.292 e 335, respectivamente.
Na comparação anual, o volume de processos recebidos é bastante próximo. Neste ano, de janeiro a novembro, são 404.439 novas ações, enquanto em 2016 o total é de 405.530.
Pela nova lei, a gratuidade para ações trabalhistas só valerá para o reclamante trabalhador cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor hoje equivalente a R$ 2.200. À parte perdedora da ação caberá pagar os honorários, o que pode intimidar um trabalhador na hora de mover uma ação.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que preparou uma cartilha sobre os impactos da Lei 13.467, diz ainda que o trabalhador poderá também pagar em caso de procedência parcial: por exemplo, se reclamar R$ 100 mil e ganhar R$ 10 mil, poderá ter de pagar 15% de honorários sobre os R$ 90 mil restantes. Além disso, o não-comparecimento à audiência obriga o trabalhador a arcar com custas processuais – e só poderá ajuizar nova ação após efetuar o pagamento. Antes, ele podia faltar a até três audiências, sem punição.
A lei fala ainda em punição pela chamada litigância de má-fé, entendida como uma tentativa de enganar as outras partes. O Diap vê no texto "critérios subjetivos que certamente irão ensejar indenizações à parte contrária".
"O propósito dessas restrições é impedir ou dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, ameaçando os trabalhadores e suas entidades", diz o instituto.
Fonte: Rede Brasil Atual