Fiquem atentos ao prazo para requerer o auxílio estudante
Os trabalhadores e trabalhadoras com salários equivalentes até duas vezes e meia o piso da categoria devem ficar atentos ao prazo de requerer o auxílio estudante. A solicitação deve ser encaminhada até o dia 30 de novembro junto ao setor de Recursos Humanos da empresa.
A empresa terá até o 5º dia útil do mês de dezembro deste ano para pagar a primeira parcela que corresponde à metade do piso da categoria. No primeiro semestre de 2019 será paga a segunda parcela.
O auxílio estudante é um direito do trabalhador e está consagrado em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É um incentivo indireto, valor que reembolsa parte dos custos que você tem com educação, a qual é cobrada e exigida pelas empresas na hora da seleção dos trabalhadores para ter uma vaga de emprego.
Fonte: STIMMMESL