GM fica, mas quer “redução drástica de direitos”, diz sindicato

Para permanecer e realizar novos investimentos no país, a General Motors quer “flexibilizar” os acordos trabalhistas, afirma o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, no interior paulista, que participou dia 22 de reunião com representantes da montadora. O sindicato de São Caetano do Sul, na região do ABC, também estava presente, além dos prefeitos dos dois municípios. Pela montadora, o presidente da GM Mercosul, Carlos Zarlenga.

Na manhã de quarta-feira (23), o sindicato de São José realizou assembleia na porta da fábrica. “Os trabalhadores ficaram indignados com a proposta da GM”, afirmou o vice-presidente da entidade, Renato Almeida. Segundo ele, a pauta da empresa inclui aumento da jornada, banco de horas, terceirização irrestrita, trabalho intermitente e fim do transporte fretado. Além disso, a GM insiste em eliminar uma antiga cláusula da convenção coletiva, dos anos 1980, que prevê estabilidade no emprego para lesionados. No final da tarde, o sindicato divulgou a lista de 28 itens apresentada pela montadora (confira no final do texto).

“O sindicato é contra a retirada de direitos e continuará com o processo de negociação, mas a decisão final caberá aos trabalhadores. Queremos tratar do assunto com total transparência e dando continuidade à luta por empregos e direitos”, diz Almeida. Nova reunião está prevista para esta tarde.

A proposta deverá ser detalhada também para o sindicato de São Caetano, que é filiado à Força Sindical, enquanto o de São José é ligado à CSP-Conlutas. A GM, que não se manifestou, tem fábricas ainda em Gravataí (RS) e Joinville (SC).

 

A “lista” da GM

  1. * Negociação de participação nos resultados com revisão de regras de aplicação, prevalência de proporcionalidade, transição para aplicação de equivalência salarial e inclusão de produtividade
  2. * Participação nos resultados por três anos, sendo “zero” no primeiro ano, 50% no segundo ano e 100% no terceiro ano
  3. * Nova grade salarial para toda a unidade de São José dos Campos, para horistas e mensalistas, progressão salarial com congelamento para o ano de 2019 e nova tabela salarial, inclusive para cargos especializados
  4. * Formalização do acordo coletivo de longo prazo, dois anos, renováveis por mais dois
  5. * Negociação de valor fixo em substituição ao aumento salarial para empregados horistas e meritocracia para mensalistas (0% no 1º ano, 60% no 2º e 100% no 3º)
  6. * Implementação do trabalho intermitente, por acordo individual e coletivo
  7. * Terceirização de atividades meio e fim;
  8. * Jornada de trabalho de 44 horas semanais para contratações novas;
  9. * Piso salarial de R$ 1.600;
  10. * Redução do adicional noturno para o percentual previsto em lei
  11. * Supressão de pagamento de hora extra com adicional diferenciado – limites de 29/275 horas;
  12. * Redução do período de complementação do auxílio previdenciário para 60 dias, limitado a um evento no ano;
  13. * Introdução de cláusula no acordo coletivo de trabalho, regulando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho – lay-off
  14. * Revisão, inclusão, exclusão e adequação das cláusulas sociais
  15. * Exclusão da cláusula de Garantia de Emprego ao Empregado Acidentado
  16. * Cláusula regrando a adoção de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (nova)
  17. * Acordo específico de flexibilidade da jornada de trabalho, por meio de banco de horas
  18. * Rescisão no curso do afastamento, para empregados com tempo para aposentadoria (nova)
  19. * Desconsideração de horas extraordinárias (nova)
  20. * Trabalho em regime de tempo parcial (nova)
  21. * Jornada Especial de Trabalho 12×36 (nova)
  22. * Ajuste na cláusula de férias com parcelamento previsto na lei
  23. * Inaplicabilidade de isonomia salarial acima dos 48 meses para grade nova (nova)
  24. * Suspensão das contribuições da GMB por 12 meses da Previ
  25. * Alteração do plano médico
  26. * Renovação dos acordos de flexibilidade existentes
  27. * Manter acordo de manutenção – escala – sem pagamento de folgas
  28. * Fim do subsídio do transporte ou inclusão de linhas regulares

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