‘Reforma’ reduz valor das aposentadorias pagas mesmo aos trabalhadores com baixos salários

A “reforma” da Previdência, aprovada em segunda votação na Câmara dos Deputados, irá reduzir o valor das aposentadorias pagas aos trabalhadores, incluindo àqueles com os salários mais baixos, alerta o Dieese. Em nota técnica, a entidade adverte que o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 altera profundamente as regras de acesso à Previdência Social e podem impedir que milhões de brasileiros tenham acesso ao direito.

Isso porque, além da “reforma” aumentar o tempo mínimo de contribuição para mulheres e homens, 15 e 20 anos, respectivamente, e passar a idade de acesso para 62 anos, no caso das mulheres e 65, para os homens, o texto prevê que o cálculo da média salarial passe a ser sobre todas as contribuições desde julho de 1994.

Pelas regras atuais, a média do benefício é calculada sobre 80% das maiores contribuições. Sem desconsiderar os salários mais baixos, a “reforma”, se assim for aprovada no Senado, fará com que ocorra uma redução na renda dos trabalhadores.

De acordo com a nota técnica, as perdas para o trabalhador que contribuiu sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social, nesse período previsto, são ainda maiores. Na hipótese de uma pessoa que o último salário tenha sido de R$5.839,45, a aposentadoria ficaria hoje em R$5.616,43. Com a “reforma” cai para R$ 5.395,88, mas o valor do BPC sofre uma queda ainda maior e fica em R$ 4.856,29, uma diferença de R$ 760,15.

“Esse exemplo que está dado é do trabalhador na melhor condição(…) Os trabalhadores que não conseguirem fazer isso, proporcionalmente vão ter arrochos mais significativos.  Como a base salarial é muito baixa, boa parte dos trabalhadores terão um arrocho tão grande que o benefício ficará abaixo do salário mínimo, e isso só não vai ocorrer porque a Constituição impede que seja pago um valor abaixo do salário mínimo, isso que dá a proteção”, compara o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à Rádio Brasil Atual. Segundo Clemente, mesmo aqueles que forem atendidos por pensão por morte, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez, também terão seu benefício arrochado.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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