Após pressão da CUT e da sociedade, governo recua da suspensão de salários
Horas depois da divulgação, o governo de Jair Bolsonaro voltou atrás e suspendeu o artigo nº 18, da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, publicada no domingo (22), que permitiria que patrões suspendessem os contratados de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salário. O anúncio do recuo foi feito por volta das 14h de ontem (23) no perfil de Bolsonaro no Twitter.
Bolsonaro sentiu o total repúdio à medida que ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter no Brasil, com a maioria criticando sua postura e do ministro da Economia, Paulo Guedes, de só tomar medidas que beneficiam os empresários e prejudicam os trabalhadores. Muitos passaram a chamar a medida de MP da Morte. Ou morre de fome ou do coronavírus, disseram dirigentes da CUT. chamaram.
Para o presidente da Central, Sérgio Nobre, “a proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”. Outra crítica forte foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que cobrou medidas que protejam o emprego e não ao contrário.
A rejeição ao pacote do governo veio também de economistas que avaliaram a MP 927, como burrice, tiro no pé, gasolina na fogueira e total desastre.
Do ponto de vista econômico, é jogar gasolina na fogueira, avaliou a professora de economia da FEA/USP, Leda Paulani. Segundo ela, as pessoas já vivem numa situação precária e dispensar neste momento um trabalhador e deixá-lo sem renda é um contrassenso.
A decisão de Bolsonaro de atender interesses neoliberais do ministro da Economia, Paulo Guedes, é um tiro no pé, um absoluto equívoco, um desastre completo, avaliou o pesquisador Marcelo Manzano, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).
Segundo ele, além de injusta e uma violência, a MP prejudicaria em primeiro lugar os trabalhadores, mas num segundo momento os próprios empresários que sentiriam o baque já na segunda semana que o trabalhador ficasse sem salário.
“Espero que o Congresso rejeite esta MP. Ela não pode valer nem por 24 horas. Se o governo levar isso adiante vai produzir uma crise descomunal e aí sim vai acabar o governo Bolsonaro’, disse Manzano antes da medida cair.
Obrigação do governo é garantir empregos
Há uma série de medidas que podem ser tomadas sem retirar a renda das pessoas, acredita Leda Paulani. A economista diz entender que as empresas precisam de auxílio, mas não desta forma. Segundo ela, o governo pode oferecer capital de giro, dando mais liquidez às empresas.
“Se uma empresa tem dinheiro a receber em notas promissórias, por exemplo, e não está recebendo no momento por falta de liquidez de seus devedores, o governo pode antecipar esses pagamentos, desde que haja garantia de preservação dos empregos”, pondera.
Paulani defende ainda a suspensão de pagamentos, temporariamente, de contas de água e luz para as empresas, desde que os empregos sejam preservados.
“Hoje milhares de famílias têm apenas uma pessoa com emprego de carteira assinada, e deixar este único trabalhador sem renda seria uma calamidade. A contrapartida do governo teria de ser a sustentação do emprego e o pagamento do salário”.
Trabalhador vai negociar sozinho com patrão
Outro ponto que prejudica essencialmente os trabalhadores e que não foi revogado é acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas. Com isto, a MP desprotege ainda mais o trabalhador que estará em desvantagem na hora de uma negociação.
Sobre este ponto da MP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) , assinaram uma nota conjunta em que “reforçam o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.
Confiras as medidas da MP 927/2020, já sem o artigo 18
- o teletrabalho, sem necessidade de acordos individual ou coletivo;
- a antecipação das férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados, que dependerá somente de concordância do empregado;
- o banco de horas estabelecido por acordo individual ou coletivo para compensação num prazo de até 18 meses, e cuja compensação de hora pode ser determinada exclusivamente pelo empregador;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como exames médicos ocupacionais e treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
- o diferimento do recolhimento do FGTS
Fonte: CUT Nacional