Só negociação coletiva com sindicato salvará trabalhador de sufoco na quarentena

A classe trabalhadora brasileira se encontra frente à situação dramática imposta pela Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Ou se une a seus sindicatos para ter força para negociar com a classe patronal ou será sufocada até não mais conseguir respirar no período em que vigorarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) como o isolamento social.

A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos.

A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que ganha R$ 1.500,00 e tiver o contrato suspenso por até 60 dias, vai receber um benefício de R$ 1.200,00. Outro que ganha R$ 3.000,00 vai receber de benefício R$ 1.813,03. Quem ganha R$ 10.000,00 vai receber um benefício de R$ 1.813,00, ou seja, vai perder 80%.

Para buscar a diferença entre os valores previstos na Medida Provisória, os trabalhadores precisam se unir imediatamente a seus sindicatos. Apenas em um acordo coletivo, firmado pelo sindicato, os trabalhadores poderão garantir que a diferença entre o salário atual e o benefício seja paga pela empresa.

Há ainda a possibilidade de acordo individual para reduzir salários e jornada de trabalho. Por meio de acordo individual ou com o sindicato, a empresa poderá reduzir a jornada em 25%, 50% e 70%, com redução de salário. Para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12, há a possibilidade de a empresa fazer acordo individual.

O trabalhador ou trabalhadora que hoje ganha R$ 1.500,00 do exemplo acima, por meio de acordo individual poderá ter sua jornada reduzida em 25% e passar a ganhar R$ 1.125,00 da empresa e R$ 300,00 de benefício. Se a redução da jornada for de 50%, a empresa passa a pagar R$ 750,00 e o trabalhador recebe mais R$ 600,00 de benefício. Se a redução for de 70% da jornada, este trabalhador vai receber da empresa R$ 450,00 e um benefício de R$ 840,00.

Quanto maior o salário que o trabalhador recebe hoje, maior será a perda. E todos sabemos que qualquer perda para quem ganha pouco significa muito.

Esta MP vai forçar famílias pobres a engrossar as fileiras dos que querem acabar com o isolamento social para poderem voltar a ganhar o salário completo. A pressão para acabar com o isolamento social pode aumentar, caso prevaleça esta MP e os sindicatos não consigam barrar a redução salarial e de direitos em negociações individuais.

Não há dúvida que as empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2019 vão forçar a realização de acordos individuais para suspender o contrato ou reduzir jornada e salários. Tanto em um como em outro caso, o trabalhador perde e ainda pode receber o pé na bunda depois que o isolamento social for suspenso.

Para evitar que os trabalhadores não tenham perdas e se livrem das arbitrariedades patronais, a CUT está trabalhando contra a MP e contra a realização de acordos individuais. Sozinho frente ao patrão, o empregado fica fragilizado e sem condições de defender seus direitos em um momento tão dramático como este.

As empresas têm interesse em fazer acordos, tanto para suspender o contrato, como para reduzir salários e jornada, pois tanto em um como em outro caso reduzem suas despesas. Os trabalhadores querem continuar recebendo seus salários integralmente e terem seus empregos, salários e benefícios garantidos durante e após a pandemia. Por isso, a CUT se coloca contra acordos individuais e a favor de acordos coletivos com a participação dos sindicatos.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente pedido de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 936. Embora não tenha afastado a possibilidade de realização de acordos individuais, o STF condiciona sua validade ao encaminhamento para o sindicato, que poderá assumir a negociação. Pelos prazos estabelecidos na Medida Provisória nº 936 e na legislação trabalhista, o sindicato, ao receber a comunicação do empregador, terá 4 (quatro) dias para manifestar sua posição. Caso o Sindicato se omita no prazo estabelecido, fica valido o acordo individual.

A CUT construiu uma minuta e orientações e as está enviando aos sindicatos para que possam servir de parâmetro nas negociações coletivas. Destaca, em especial, a importância de os Sindicatos procurarem as entidades patronais a fim de firmar uma convenção coletiva específica, que sirva de guarda-chuva para preservar o emprego, a saúde, a renda e os direitos dos trabalhadores durante a pandemia, bem como seus empregos quando as atividades econômicas retornarem à normalidade.

A celebração de acordos coletivos também permitirá que os sindicatos acompanhem as medidas de proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras, seja no afastamento, seja na retomada das atividades da empresa, superando os problemas existentes na MP nº 936.

Como a Medida Provisória autoriza a celebração de acordos individuais com trabalhadores que ganhem até R$ 3.135,00 e acima de R$ 12.202,12, fica evidente que as entidades sindicais devem se apresentar para que sejam realizados acordos ou convenções coletivas para todos trabalhadores, independentemente do quanto cada um ganha. Neste sentido, a CUT está mobilizando as entidades filiadas para que adotem o modelo de minuta remetido como referência para o trabalho que tem de ser feito imediatamente.

A CUT tem orientado as entidades filiadas para que se concentrem na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nestes acordos, não cabe discutir contrapartidas financeiras ou descontos dos trabalhadores para cobrir as despesas do Sindicato. Sabemos das dificuldades financeiras das entidades, derivadas dos ataques do governo, mas este não é o momento nem o lugar para resolver esta importante questão.

A prioridade das direções sindicais neste momento é procurar imediatamente o sindicato patronal para negociar uma convenção coletiva específica e abrangente. Ou as empresas para negociar e firmar um acordo coletivo. Em ambos os casos, além de assegurar os direitos dos trabalhadores e estabelecer condições adequadas é essencial estabelecer a sua prevalência sobre qualquer acordo individual.

 

Ofício: Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho – Sistema Mediador

Acordo coletivo: faixas salariais e valor líquido a ser recebido

Acordo Coletivo de Trabalho específico para suspensão de contrato de trabalho em virtude da pandemia da Covid-19

 

Fonte: CUT Nacional

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