Vetos de Bolsonaro na MP 936 prejudica trabalhador e favorece empresários. Entenda
Jair Bolsonaro (ex-PSL) não é um homem de palavra. Ele não respeita os acordos previamente estabelecidos com representantes do seu próprio governo, o Congresso e as lideranças da CUT e demais centrais sindicais. Prova disto são os vetos que fez no texto aprovado por unanimidade por deputados federais e senadores, da Medida Provisória (MP) nº 936, que se transformou na Lei nº 14.020/2020.
Para incluir na MP do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” mudanças consideradas essenciais para proteger o trabalhador e a trabalhadora durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) houve uma série de reuniões virtuais para se chegar a um acordo entre todas as partes envolvidas. Mas, como sempre, Bolsonaro aprovou o que beneficia os empresários em detrimento da classe trabalhadora.
Os vetos são um contrassenso com tudo o que foi dialogado com a CUT, as demais centrais, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), e outras entidades civis organizadas, critica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.
Entenda os vetos de Bolsonaro
Entre os vetos presidenciais está o que permitiria aos trabalhadores sem direito ao seguro-desemprego, dispensados sem justa causa durante a pandemia, acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00 por três meses contados da data da demissão.
Bolsonaro também retirou do texto a permissão para que o trabalhador que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial. Protegia, portanto, o desempregado, em face da impossibilidade de conseguir sair da situação em que se encontra em plena pandemia.
Outro veto prejudicial aos trabalhadores foi ao artigo 17, item IV, que estabelecida a ultratividade, ou seja, a possibilidade de manutenção das cláusulas de acordos e convenções coletivas, mesmo que os prazos de validade tenham vencido durante a pandemia. Isso significa que a garantia dos benefícios nos acordos ficará a critério do empregador.
“A ultratividade é o principal instrumento normativo que valoriza as negociações e impede que todos os anos as partes tenham que recomeçar do zero”, esclarece Valeir.
O advogado trabalhista Ricardo Quintas Ribeiro, do escritório LBS, aponta outro veto presidencial que, de acordo com ele, seria importante manter no texto que foi à sanção: a ajuda compensatória mensal, tido como ferramenta essencial, em especial, entre as categorias das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e os rurais.
O texto vetado autorizava a dedução no imposto de renda de quem desse uma ajuda compensatória aos trabalhadores. Por exemplo, uma família que esteja arcando com o salário da empregada doméstica, sem ela ir ao trabalho, para se manter em distanciamento social e evitar a contaminação e propagação do coronavírus , poderia deduzir do imposto de renda o valor pago como ajuda compensatória à trabalhadora.
“É importante que se diga que esta MP impacta fortemente a classe média brasileira, ao dificultar-lhe o acesso aos benefícios previstos na lei, em prejuízo daqueles assalariados que lhes prestam serviços. Perde-se, assim, importante meio de incentivo à manutenção do trabalho doméstico e rural, durante o período da emergência sanitária”, afirma o advogado, que lançou uma nota sobre os pontos que considera mais importantes vetados por Bolsonaro.
Congresso pode derrubar vetos de Bolsonaro
Apesar do prazo exíguo para derrubar o veto presidencial, já que o Congresso Nacional deve entrar em recesso na próxima semana, todas as forças de defesa do trabalhador devem se voltar para derrubá-lo, defende Valeir Ertle.
“Esta MP foi a que mais envolveu forças e articulações, durante dias com a Câmara e o Senado. Os vetos de Bolsonaro são um desrespeito imenso ao Congresso Nacional”, critica.
Para saber todos os vetos presidenciais no texto da MP, clique aqui para acessar o texto produzido pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
Fonte: CUT Nacional