Governo prorroga por mais dois meses redução de jornada e suspensão de contratos

A suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários foram prorrogadas pelo governo federal por mais dois meses, com validade até o final do ano, anunciou o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, nesta quarta-feira (30).

Como a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) vale até o dezembro, a empresa que adotar a suspensão de contratos ou redução de salários em outubro, só poderá manter as medidas até o final do ano.

Ao todo o governo autorizou a suspensão de contratados e redução de salários por oito meses, desde que a Medida Provisória nº 936 passou a valer. A  princípio tinha validade de quatro meses, mas depois com autorização do Congresso, o governo prorrogou por mais dois meses e agora estende o prazo mais uma vez.

Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, 11 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada tiveram contratos renegociados e foram feitos 18 milhões de acordos.

Entenda como funciona a redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos

A redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos foram autorizadas Congresso Nacional, que aprovou a Medida Provisória (MP) nº 936, apresentada pelo governo como uma medida que garantia a manutenção dos empregos dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica brasileira. Senadores e deputados autorizaram o governo federal a prorrogar as medidas pelo tempo que durar a pandemia.

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.

O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.

Quem que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará  30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Fonte: CUT Nacional

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