STF julga nesta quinta (17) ações sobre demissão coletiva e acordos trabalhistas

STF julga se demissões coletivas podem ser feitas sem participação dos sindicatos e o negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta do plenário virtual desta quinta-feira (17) ações importantes para trabalhadores e trabalhadoras.

Uma delas, questiona se demissão coletiva pode ser feita sem passar por negociações com os sindicatos das categorias.

Outras questionam se novos acordos podem retirar direitos previstos até em lei, sem que haja qualquer compensação aos trabalhadores, valendo o negociado sobre o legislado, e se os Acordos Coletivos de Trabalho  (ACTs) podem continuar a valer após o prazo estipulado.

O advogado José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, cita o exemplo da suspensão de contratos e redução de jornada e salários que está valendo neste período de pandemia. Neste caso, os trabalhadores que aceitaram esse tipo de acordo têm um tempo de estabilidade no emprego. Caso o Supremo decida que o negociado vale sobre o legislado, o trabalhador terá de aceitar até mesmo reduções salariais e perdas de seus direitos, sem nenhuma compensação em troca.

“Isto é grave. É deixar o trabalhador de joelhos. Um acordo não poderia reduzir abaixo do que está garantido em lei. Quando isto acontece em função de uma circunstância de crise da empresa ou do país, há uma troca de benefícios, para compensar aquilo o que se perde”, destaca José Eymard Loguércio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta do plenário virtual desta quinta-feira (17) ações importantes para trabalhadores e trabalhadoras.

Uma delas, questiona se demissão coletiva pode ser feita sem passar por negociações com os sindicatos das categorias.

Outras questionam se novos acordos podem retirar direitos previstos até em lei, sem que haja qualquer compensação aos trabalhadores, valendo o negociado sobre o legislado, e se os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) podem continuar a valer após o prazo estipulado.

O advogado José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, cita o exemplo da suspensão de contratos e redução de jornada e salários que está valendo neste período de pandemia. Neste caso, os trabalhadores que aceitaram esse tipo de acordo têm um tempo de estabilidade no emprego. Caso o Supremo decida que o negociado vale sobre o legislado, o trabalhador terá de aceitar até mesmo reduções salariais e perdas de seus direitos, sem nenhuma compensação em troca.

“Isto é grave. É deixar o trabalhador de joelhos. Um acordo não poderia reduzir abaixo do que está garantido em lei. Quando isto acontece em função de uma circunstância de crise da empresa ou do país, há uma troca de benefícios, para compensar aquilo o que se perde”aponta Loguércio.

O advogado chama a atenção que os Acordos Coletivos de Trabalho podem perder a validade até que outro seja negociado. Nesta ação, o Supremo deve decidir a durabilidade e a extensão de um acordo coletivo. Se após o seu período de validade ele volta à estaca zero, ou se terá validade até que as partes construam um novo ACT. É a chamada ultratividade que preservava os direitos como piso salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios.

Leia mais: Bolsonaro veta prorrogação de prazos de acordos coletivos até a negociação de um novo ACT

Já a ação que permite demissões coletivas sem a negociação dos sindicatos podem trazer imensos prejuízos aos trabalhadores, que são a parte mais fraca durante uma negociação. É como se os sindicatos dos metalúrgicos tivessem de aceitar o fechamento da Ford no Brasil sem negociar alguma vantagem monetária e outras compensações como extensão do plano de saúde, entre outros, aos mais de cinco mil trabalhadores que perderam seus empregos.

Foi graças à ação dos sindicatos dos metalúrgicos que os trabalhadores tiveram compensações financeiras melhores.

Para Eymard, se o Supremo dispensar a necessidade dos sindicatos sentarem à mesa de negociações com as empresas, as categorias que não sejam organizadas e fortes podem perder tudo o que foi conquistado.

“Num sistema de negociação tem sempre a parte mais fraca. Até mesmo no Direito ao Consumidor, quem faz uma compra tem direito a devolver depois de um prazo, pois é considerada pela lei a parte mais fraca da relação. O mesmo acontece com o trabalhador. A lógica de que a dispensa coletiva tem o mesmo efeito que a dispensa individual é absurda”, conclui o advogado.

Fonte: Rosely Rocha, da CUT Brasil

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