Bolsonaro mente e não é punido, já trabalhador pode até ser demitido por justa causa
O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez 5.845 declarações falsas ou distorcidas até a semana passada, segundo o site Aos Fatos, e não foi punido por nenhuma delas. Já o trabalhador ou trabalhadora formal, com carteira assinada, que mentir na firma pode até ser demitido por justa causa, sem parte dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.
O PortalCUT ouviu um especialista em direito do trabalho e relacionou nove situações mais comuns em que trabalhadores faltam com a verdade no trabalho e podem ser punidos, inclusive com demissão por justa causa. Veja abaixo.
O especialista em Direito do Trabalho Fernando José Hirshce, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, alerta que é importante o trabalhador que se sentir lesado em casos de demissão, em especial quando for por justa causa, procurar o sindicato para pedir orientação jurídica.
“Se empresa aplica uma justa causa e esta é indevida, tem que procurar o sindicato e entrar com ação para descaracterizar a justa causa. Se o contrato de trabalho prevê alguma estabilidade, deve-se pleitear a reversão para demissão sem justa causa ou reintegração ao quadro”, diz o advogado.
Ele reforça ainda que no caso de o trabalhador ingressar com ação na Justiça, “o ônus da prova sempre será da empresa”, ou seja, é o empregador que terá de provar que houve motivo para a justa causa.
Outro ponto importante é que o trabalhador, demitido injustamente por suposta mentira, pode entrar com processo reclamando danos morais, pelo fato de ter sua imagem manchada de forma arbitrária pela empresa.
Mentiras que podem dar justa causa
1 – Apresentar atestado médico falso ou sem estar doente – talvez este seja um dos casos mais comuns, em que o trabalhador mente sobre sua condição de saúde ou física para não trabalhar em um determinado período.
2 – Mentir sobre formação e habilidade – ocorre, geralmente o trabalhador está pleiteando a vaga e mente sobre suas capacidades. O advogado Fernando Hirsche ressalta que é uma situação mais rara de acontecer já que, em geral, a empresa descobre ainda durante o contrato de experiência e neste caso não há justa causa.
3 – Burlar regras normativas da empresa – são os casos de insubordinação, quando o trabalhador mente para não seguir as regras da empresa, sejam elas de conduta profissional, de segurança ou desempenho da função.
4 – Declarar a necessidade de vale transporte (VT) quando não precisa, ou seja, mentindo sobre onde mora, já que o VT tem regras sobre a distância entre o domicílio e o local de trabalho ou mesmo quando usa outro tipo de meio de transporte como bicicleta, carro, moto ou até mesmo “a pé”.
5 – Quando funcionário declara que trabalhou, mas esteve ausente. Um exemplo é quando não há fiscalização, o trabalhador vai até a empresa, registra o ponto e volta para casa.
6 – Quando o trabalhador falta alegando doença mas exerce outras atividades como viagens a passeio ou mesmo outras atividades remuneradas (o segundo emprego, por exemplo).
Estes casos preveem justa causa, mas não são frequentes as demissões desta forma. No entanto, o advogado ressalta que é preciso analisar os casos. O trabalhador pode ter sido afastado de uma das atividades por não conseguir desempenhar aquele trabalho, especificamente, enquanto está apto a outros.
7 – “Morte de parente que não morreu”. Também acontece de um trabalhador inventar que um parente faleceu para ter dias de folga.
8 – Trabalhador que está com licenças profissionais (e outras) inválidas e não informa a empresa. Exemplo, um médico que tenha sido cassado pelos Conselhos de Medicina ou um motorista que esteja com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada.
9 – Reincidência. A demissão por justa causa fica a critério da empresa em qualquer uma das situações. O que ocorre na maioria das vezes – e em casos mais brandos – é o procedimento de advertência, suspensão e posterior demissão. Ou seja, para qualquer um dos casos, há a possiblidade de a empresa praticar punições previstas em lei, mas se o trabalhador continua praticando a mentira, a empresa demite por justa causa.
No caso de trabalhadores PJs, as mentiras podem acarretar quebra de contrato, com previsão de multa a depender do contrato.
Fonte: CUT Nacional
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL