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CUT e Centrais Sindicais lançam dossiê que orienta negociação do fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já está previsto na PEC nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. Para ajudar a garantir os novos direitos, a CUT e outras sete centrais sindicais lançaram o dossiêSubsídios para Negociação da Redução da Jornada de Trabalho e do Fim da Escala 6×1.

A publicação reúne orientações jurídicas, estudos econômicos e exemplos de negociações coletivas. O trabalho conta com assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e do escritório LBS Advogadas e Advogados.

O objetivo é apoiar os sindicatos nas negociações, preservar salários e evitar que a redução da jornada aumente a pressão sobre os trabalhadores.

Negociação coletiva será decisiva para garantir os direitos

Com a mudança constitucional, os sindicatos precisarão acompanhar a aplicação das regras nas empresas, fiscalizar as escalas e verificar a preservação dos salários e pisos profissionais.

O dossiê oferece orientações jurídicas, dados econômicos e exemplos de acordos coletivos para transformar os novos direitos em melhorias concretas para quem vive do próprio trabalho.

O que os sindicatos precisam negociar

O documento também orienta dirigentes sobre os efeitos da emenda nos contratos e a revisão de acordos e convenções coletivas.

A recomendação é identificar as jornadas praticadas e negociar com as empresas os ajustes necessários, respeitando os novos limites, os dias de descanso e a preservação salarial.

O material aponta, ainda, para a atualização dos divisores salariais usados no cálculo da hora trabalhada: 210 horas mensais na fase de 42 horas semanais e 200 horas na jornada de 40 horas.

A redução não pode justificar cortes salariais, metas excessivas ou sobrecarga de tarefas. A negociação coletiva deve adaptar as escalas às necessidades de cada setor, sem comprometer os direitos constitucionais.

Veja alguns tópicos do documento que contém 105 páginas:

Menos horas de trabalho, mais tempo para viver

A redução da jornada significa mais tempo para descansar, cuidar da saúde, acompanhar os filhos, estudar e conviver com familiares e amigos.

No comércio, em supermercados, restaurantes, hotéis, serviços de vigilância e transportes, as escalas de fim de semana dificultam a convivência familiar e social.

A PEC nº 141/2026 reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Em 16 de dezembro de 2026, o limite passa a 42 horas semanais. Em 16 de dezembro de 2027, chega a 40 horas.

O desafio é assegurar que os direitos sejam respeitados na prática, com fiscalização sindical e adaptação das escalas.

Quem trabalha mais de 40 horas será diretamente beneficiado

O capítulo Por que queremos o fim da escala 6×1? , apresenta dados sobre as jornadas no Brasil: segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, citada no material, 37% dos trabalhadores com carteira assinada cumpriam jornadas de 40 horas semanais. Outros 31% trabalhavam entre 41 e 44 horas, enquanto 16% ultrapassavam 44 horas.

A redução poderá ampliar o tempo livre sem perda salarial. Para isso, porém, as empresas não podem compensar a mudança com metas excessivas ou intensificação do ritmo de trabalho.

O capítulo também aborda os efeitos das jornadas extensas sobre a saúde física e mental, incluindo estresse e esgotamento profissional. A discussão envolve ainda a sobrecarga das mulheres que acumulam emprego remunerado e responsabilidades domésticas e de cuidado.

Reduzir a jornada é economicamente viável

O dossiê reúne argumentos econômicos para responder às dúvidas sobre a adaptação das empresas e cita a Nota Técnica nº 123 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo a qual a adequação para 40 horas semanais teria impacto inferior a 1% nos custos operacionais da indústria e do comércio.

Outro capítulo apresenta exemplos de negociações coletivas em que sindicatos e empresas reduziram jornadas sem cortar salários. As cláusulas podem servir de referência para novas negociações, respeitando as características de cada categoria.

A mudança exige planejamento, mas seus efeitos também devem ser avaliados pelos benefícios à saúde, à qualidade de vida e à conciliação entre trabalho e vida pessoal.

Dossiê questiona exceção para trabalhadores de alta renda

A análise do DIEESE destaca a exceção prevista para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses profissionais mantêm o direito aos dois dias de descanso, mas ficam fora das regras constitucionais de controle e limitação da jornada, conforme as condições da emenda.

Segundo o dossiê, a exceção alcança aproximadamente 550 mil trabalhadores com carteira assinada, equivalentes a 1,2% da categoria. O DIEESE questiona a diferenciação por considerar que ela pode criar níveis distintos de proteção.

O material também aborda a situação dos terceirizados que prestam serviços ao poder público. A adequação dos contratos administrativos exigirá acompanhamento sindical para evitar atrasos na aplicação dos direitos.

Contrato por hora pode tornar a renda imprevisível

O dossiê Subsídios para Negociação da Redução da Jornada de Trabalho e do Fim da Escala 6×1 analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN). A proposta prevê uma modalidade de contratação baseada nas horas efetivamente trabalhadas, conhecida como contrato de zero hora. Nesse modelo, a renda depende da demanda das empresas. Sem garantia de uma quantidade mínima de trabalho, o empregado pode ter dificuldade para prever quanto receberá no mês.

A Nota Técnica nº 293 do DIEESE utiliza dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2025. Naquele ano, o Brasil registrou 539.703 vínculos de trabalho intermitente, dos quais 66,28% estavam no setor de serviços. A remuneração média mensal foi de R$ 686,47, equivalente a 45,2% do salário mínimo de 2025. Além disso, 60,63% dos vínculos, correspondentes a 327.233 registros, tiveram remuneração igual a zero durante o ano.

Os números mostram que um contrato não garante renda regular. Sem convocação para trabalhar, o empregado pode ficar sem receber, mesmo mantendo o vínculo com a empresa.

O DIEESE alerta que a expansão desse modelo pode transferir os riscos econômicos aos trabalhadores e afetar a proteção previdenciária. A análise também discute os efeitos sobre direitos como férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Enquanto a PEC nº 141/2026 reduz a jornada e amplia o descanso, a PEC 12/2026 propõe uma modalidade flexível de contratação, com remuneração vinculada às horas trabalhadas.

Acesse o dossiê completo

 

Fonte: CUT Nacional

Foto:  SECOM /IA

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