Confira como pedir o Seguro-Desemprego pela internet
Com o aprofundamento da crise econômica provocado pela pandemia do novo coronavírus e a falta de políticas do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) para aquecer a economia, o total de trabalhadores desempregados chegou 12,4 milhões em junho deste ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Só no primeiro semestre deste ano, 1,2 milhão de trabalhadores com carteira assinada foram demitidos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que só contabiliza empregos formais.
Os trabalhadores formais, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. Por causa da pandemia, muitos órgãos estão trabalhando remotamente e o trabalhador tem de solicitar o benefício via internet. Em alguns casos, isso é um problema porque muitos trabalhadores não têm sequer celular com pacote de internet, outros têm dificuldades para fazer o pedido online. A saída é pedir ajuda a quem tem celular com pacote de internet ou laptop e um wi-fi em casa e seguir o passo a passo informado pela Caixa para fazer o pedido.
Confira como fazer o pedido do seguro-desemprego
É preciso tem em mãos RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento do Seguro-desemprego, que costuma ser entregue pelo empregador. Se você não recebeu, solicite o requerimento na empresa onde trabalhou.
1 – Para começar baixe no Aplicativo Caixa Trabalhador, disponíveis para Android ou IOS (Google Play ou App Store ). Se o trabalhador não estiver cadastrado no sistema, terá de fazer seu cadastro informando CPF, nome, data de nascimento e ‘cadastrar uma senha’.
2 – Uma vez cadastrado, basta clicar em acessar na tela do aplicativo e logo em seguida, digitar o CPF e clicar em “próximo”.
3 – Na tela seguinte, informe a senha de seis números. Caso tenha esquecido, clique em “esqueci minha senha”. O aplicativo enviará um link para o e-mail do trabalhador que estiver cadastrado no sistema, para que seja criada uma nova senha. Quando a senha correta for digitada, a tela seguinte já trará o menu de serviços disponíveis, entre eles, o “seguro-desemprego”.
4 – Clique solicitar Seguro-Desemprego e insita o Requerimento (número de dez dígitos que está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
5 – Após essas etapas, aparecerá um documento que precisa ser lido com atenção para o trabalhador checar se todas informações estão corretas.
A solicitação está finalizada. Neste mesmo site que foi feito o requerimento é possível acompanhar o pedido.
O pagamento costuma ser feito em até 30 dias depois da solicitação se todos os dados estiverem corretos.
O valor mínimo do seguro-desemprego é R$ 1.045 (salário mínimo), e o teto, R$ 1.813,03
Caso tenha algum problema, a Secretaria recomenda usar o canal online, preenchendo um documento relato qual foi a dificuldade.
Onde retirar o dinheiro
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Valor e pagamento das parcelas
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Prazos
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O que é Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador formal, um auxílio pago durante um determinado período – de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Outra pessoa pode solicitar o benefício?
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
– morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
– grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
– moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
– ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
– beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Fonte: CUT Nacional