Covid-19: adoecimentos e mortes poderiam ter sido evitadas com gestão correta

Este artigo é uma versão resumida da Nota Técnica publicada na 13ª Carta de Conjuntura do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura. E tem por objetivo avaliar como está a gestão tripartite (articulação e pactuação de políticas e ações e serviços públicos de saúde pelos governos federal, estaduais e municipais) do Sistema Único de Saúde no enfrentamento da covid-19, por meio da análise da execução orçamentária e financeira da ação orçamentária 21C0, na qual estão programadas as despesas para esse fim no orçamento do Ministério da Saúde.

Para isso, formulamos a seguinte questão: a gestão do Ministério da Saúde tem cumprido sua parte no financiamento das ações e serviços para combater a covid-19 desde 30 de janeiro de 2020? Esta data referencial foi escolhida como ponto de partida de análise porque representa o momento em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) comunicou o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da doença causada pelo novo coronavirus.

Os números de casos e mortes provocadas pela covid-19 continuam elevados no Brasil. Nesse contexto, causaram indignação as manchetes em jornais quando, no início de julho, autoridades federais da saúde adiaram a decisão sobre ou entregar R$ 10 bilhões a gestores do SUS, ou para a base dos parlamentares do chamado “Centrão”.

Toma lá dá cá

Essa situação revelou que as condições de saúde e de vida das pessoas estão subordinadas aos interesses políticos da construção de uma base parlamentar de apoio ao governo federal, com envolvimento de recursos financeiros, cujo retardamento de envio aos gestores estaduais e municipais do SUS torna ainda mais dramática a prestação de serviços para combater a covid-19. Afinal, naquele momento, a maior parte do recurso federal disponível estava parada no orçamento, com elevados percentuais de não utilização: 73,5% para aplicação direta do Ministério da Saúde, 65,6% para transferência financeira aos municípios e 58,7% para transferência financeira aos Estados e Distrito Federal.

Há uma falha grave de gestão do Ministério da Saúde na demora da utilização (ou não utilização) desses recursos. E isso pode indicar a combinação de falta de planejamento com outros interesses políticos. Tais como negociação para buscar apoio parlamentar no Congresso. E também interesses econômicos. A área econômica do governo tem demonstrado resistência em adotar medidas emergenciais para o enfrentamento da epidemia que ampliem a dívida pública).

Em outros termos, o Ministério da saúde não tem feito a sua parte na gestão tripartite. Não assumiu a coordenação nacional por meio de pactuações emergenciais na Comissão Intergestores Tripartite a serem submetidas para aprovação do Conselho Nacional de Saúde (cuja mesa diretora está mobilizada desde março), para viabilizar tanto as compras centralizadas (até para obter preços mais vantajosos e reduzir a possibilidade de fraudes) para distribuição às unidades de saúde estaduais e municipais, como para definir os valores necessários para fortalecer o financiamento do combate do Covid-19 nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Descumprimento explícito da Constituição

É oportuno alertar: a função de coordenação nacional do Ministério da Saúde integra processo de planejamento ascendente do SUS estabelecido pela Lei Complementar 141/2012. Ou seja, está ocorrendo um explícito descumprimento da Constituição e da legislação do SUS por parte do governo federal no processo de enfrentamento da covid-19. A baixa execução orçamentária e financeira contra a covid-19 observada a partir de fevereiro/2020 significa que materiais e equipamentos não foram comprados para distribuição às unidades de saúde e aos trabalhadores do SUS nos estados e municípios. Significa também que recursos financeiros não foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Isto é. muitas mortes poderiam ter sido evitadas, assim como muitos casos de contágio.

Se o Ministério da Saúde decidir encaminhar até o final de setembro o que deixou de fazer de forma escalonada de fevereiro a julho, causará um grave problema administrativo e político aos governos estaduais e municipais – nenhum deles tem estrutura para comprar (e nem haverá fornecedores) emergencialmente materiais, medicamentos, kits de testagem, etc., mas todos ficarão com o desgaste político junto à população pela falta desses itens (pois, com certeza, o governo federal argumentará que “enviou os recursos”, sem explicar que isso ocorreu com um atraso injustificável).

Antes da emergência sanitária causada pelo novo coronavirus, a austeridade fiscal foi adotada a partir de 2016, para garantir o equilíbrio das contas públicas. Principalmente após as regras da Emenda Constitucional 95/2016. E, com isso, garantir a oferta de serviços públicos para atender às necessidades da população. Não aconteceu nem uma coisa, nem outra. A dívida aumentou e a população teve redução de direitos pelas reformas trabalhista e previdenciária. E também redução do financiamento das políticas sociais, inclusive da saúde (que perdeu R$ 22,5 bilhões ).

Calamidade

Neste ano, mesmo em pleno estado de calamidade pela emergência sanitária, o governo retarda a alocação de recursos orçamentários para o Ministério da Saúde e outros ministérios. E ainda apresenta uma baixa execução desses recursos até 30 de junho para o enfrentamento do Covid-19: trata-se de uma postura típica da condução da política econômica baseada na austeridade fiscal (centrada no excessivo controle de despesas). Na área da saúde, reflete a ausência do governo federal na gestão tripartite que caracteriza constitucional e legalmente o SUS.

O cenário para 2021 está desenhado pelo governo federal no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2021 da União. Volta da âncora fiscal baseada no teto das despesas primárias estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016 (que foi suspenso somente em 2020).

Se isso prevalecer, reduzirá consideravelmente a capacidade financiamento federal para enfrentar as consequências deixadas pela epidemia do Covid-19, especialmente, (i) a necessidade de medidas emergenciais para retomar a atividade econômica depois de uma queda acentuada do PIB que está ocorrendo em 2020, (ii) a adoção de políticas de proteção social para o alto índice de desemprego e de queda de renda dos trabalhadores e trabalhadoras, (iii) o aumento das cirurgias eletivas, consultas de rotinas e de exames de imagem que foram transferidos de 2020 para 2021 em conjunto com o tratamento das doenças crônicas, dentre outras, e (iv) o desenvolvimento de estudos e da produção de medicamentos e vacinas para proteger a população da Covid-19.

Congresso e execução orçamentária contra a covid-19

No caso do financiamento do SUS, a retomada das regras da EC 95 resultará em perdas de R$ 35 bilhões em 2021 comparativamente a 2020, no contexto da existência de despesas extraordinárias decorrentes da emergência sanitária que estarão presentes em 2021. E a execução orçamentária ainda vai deparar por muito tempo com as consequências da pandemia da covid-19. Esse conjunto de aspectos caracteriza que a insistência no retorno das regras da EC 95 é uma decisão inconstitucional, cuja decisão agora está sob responsabilidade do Congresso Nacional (que pode tanto fazer emendas no PLDO 2021 da União, como propor a prorrogação do estado de calamidade pública que se encerra em 31/12/2020 e de outros atos que suspenderam os efeitos das regras da austeridade fiscal).

É preciso mudar a política econômica. Especialmente revogar a EC 95/2016 (conhecida como Teto de Gastos), e definir outra forma de controle das contas públicas compatível com o direito à vida. Por exemplo, reduzindo a renúncia de receita (em torno de R$ 300 bilhões anuais) e o pagamento de juros e encargos da dívida pública.

 

Francisco R. Funcia é professor da Universidade do Município de São Caetano do Sul (Uscs). E integrante da coordenação do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da (Cunjuscs)

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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