Liminares proíbem demissão coletiva na Ford sem negociação com sindicatos

Empresa também deve manter maquinário. MPT alerta para impacto social do fechamento

A Justiça do Trabalho concedeu liminares impedindo a Ford de demitir sem negociação prévia com os sindicatos de metalúrgicos. Além disso, no caso de Taubaté (SP), a empresa foi proibida de alienar bens e maquinários da fábrica. São decisões de primeira instância, portanto cabe recurso.

As liminares foram obtidas pelo Ministério Público do Trabalho. “As duas decisões proíbem a Ford de praticar dispensa coletiva de empregados de suas fábricas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP) sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores”, diz o MPT.

Consequências sociais
Em 11 de janeiro, a montadora anunciou o fim de suas atividades no Brasil. A decisão atinge ainda a fábrica de Horizonte (CE), que funcionaria até o fim do ano. O Dieese estima que aproximadamente 120 mil empregos poderão ser perdidos.

“É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do Estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro. “Nós vamos buscar valer não só a Constituição, mas principalmente as normas internacionais de direitos humanos, em especial as normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, acrescentou o procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, coordenador de grupo criado para acompanhar o caso.

Negociação coletiva
O juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, afirmou na decisão que, ao não se esforçar no sentido de viabilizar a negociação coletiva, a empresa “viola frontalmente o princípio de boa-fé objetiva que norteia a relação contratual”. Além disso, segundo o MPT, a empresa deve “fornecer ao sindicato profissional ou justificar por escrito as razões para a recusa, informações solicitadas sobre negociações e tomada de decisões pela categoria profissional”.

Ele fixou multa de R$ 1 milhão por item descumprido e de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a Ford promova dispensa em massa em Camaçari sem prévia negociação coletiva. Ou suspenda pagamentos de salário e de licenças remuneradas, alem de praticar assédio moral e negocial.

Vigília na fábrica
Em Taubaté, a montadora deve manter no município todos os seus bens e maquinário. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido ou por máquina ou bem removido. Os trabalhadores já vêm mantendo vigília diante da fábrica, organizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, justamente para evitar retiradas.

Já a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, afirma que a “dispensa em massa e sem diálogo com os trabalhadores, através dos seus sindicatos, não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos”. Ela também determinou que a empresa forneça ao sindicato informações necessárias às negociações e a tomada de decisões pela categoria profissional. Além de apresentar, cronograma de negociação coletiva. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 500 mil.

Fonte: RBA

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