Programa de proteção ao emprego repete falhas do ano passado, diz Dieese

 

Como em 2020, trabalhadores que ganham até R$ 3.300 terão que negociar
individualmente os termos de adesão ao programa

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como no ano passado, as empresas poderão adotar a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou reduzir as jornadas, com redução proporcional dos salários. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e da suspensão do contrato, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias.

Em troca, o governo vai pagar ao trabalhador fatia do seguro-desemprego equivalente à redução. Ou a integralidade do benefício, no caso da suspensão. Além disso, o trabalhador terá a “garantia provisória no emprego” pelo igual período a que ficou submetido à redução da jornada ou suspensão do contrato.

Bolsonaro também assinou a MP 1.046, que permite aos empregadores a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras medidas.

De acordo com o Dieese, são medida importantes para socorrer as empresas, em função do agravamento da crise sanitária. Contudo, repetem os mesmos erros das MPs 927 e 936, editadas em 2020, no início da pandemia. O ponto mais criticado é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

Trabalhadores perdem mais

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as MPs repetem o espírito da reforma “trabalhista”, excluindo a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. “A gente sabe, no final das contas, o quanto que a negociação individual deixa de ser de fato uma negociação, e se transforma muito mais numa imposição. Essa é a principal questão”, disse Fausto, em entrevista ao Jornal Brasil Atual.

Outro fator negativo é que o benefício pago pelo Estado não preserva a totalidade da renda dos empregados. Isso porque serão limitados pelo teto do auxílio-desemprego, fixado atualmente em R$1.911,84. As reduções parciais de jornada poderão ser de 25%, 50% ou 70%.

Por outro lado, Fausto afirma que o a MP 1.045 não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá demitir, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas que pagar uma multa equivalente ao período faltante.

O diretor do Dieese espera que essas deficiências possam ser corrigidas quando a MP for votada no Congresso Nacional. Além disso, tratam-se de medidas insuficientes para conter os danos econômicos, como o avanço do desemprego e queda da renda.

“Insisto que é um programa importante, mas tem vários problemas, como tinha no ano passado. E que precisam ser corrigidos dentro do Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso coloque a MP em votação, e não fique segurando, como foi no caso da MP do auxílio emergencial. Por outro lado, precisa cair a ficha para o governo sobre a gravidade do que está acontecendo”, afirmou na ocasião.

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