Salão de Festas

Regras para o Salão de festas

O salão de festa só será alugado para sócios e sócias  que poderão usar para festa próprias ou para seus dependentes legais (que estão registrados na carteirinha).

Agenda abre sempre 6 meses antes.

Só reserva a data com pagamento de 50% do valor do aluguel. Após o pagamento, caso seja feito por pix, o sócio terá 48 horas para assinar o contrato no Sindicato.

Aluguel: o valor é de R$ 400,00 para sócios que não fizeram oposição. E R$ 500,00 para sócios que fizeram oposição.

O valor do aluguel cobre o salão, sistema de som interno, mesas e cadeiras, freezer, geladeira e um fogão sem o botijão de gás.

Calção: os sócios que não fizeram oposição não precisam deixar calção. Os sócios que fizeram oposição, é necessário  calção de R$ 150,00.

Forma de funcionamento: será realizada uma festa por final de semana. O sócio pega a chave na sexta-feira, na tesouraria do Sindicato, e devolve na segunda-feira.

Limpeza: o sócio tem pagar a limpeza da festa com a empresa que o Sindicato indicar. O acerto ocorre diretamente com a empresa indicada.

Cancelamento: se a festa for cancelada 90 dias antes da data marcada, será devolvido o valor pago para a reserva de forma integral. Após isso, não terá devolução (em casos especiais será avaliado pela direção).