Lei que reduz salários não trouxe garantia efetiva de emprego, critica Dieese

Tornada lei (14.020) nesta semana, a Medida Provisória 936 não trouxe garantia efetiva de emprego a todos os trabalhadores, aponta o Dieese, em nota técnica. É uma garantia apenas relativa, já que o texto não proíbe demissões. “Apenas se instituiu, nesse caso, uma multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia”, comenta o instituto.

“Trabalhadores que não tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato, mesmo de empresa que tenha aderido ao programa, não gozam da garantia e podem ser demitidos sem a multa adicional”, acrescenta o Dieese. A entidade lembra que o Legislativa acrescentou itens de proteção no emprego à gestante e ao trabalhador com deficiência.

A lei originária da MP estabeleceu as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o governo, em torno de 12,1 milhões de trabalhadores foram atingidos pela medida. Isso inclui acordos de suspensão do contrato e/ou redução de jornada e dos salários. A predominância de acordos individuais é um dos pontos controversos do texto.

Ao concluir a análise, o Dieese avalia que alguns vetos presidenciais poderão ser derrubados pelo Congresso, “a fim de restaurar pontos de avanço na tramitação legislativa”. E conclui afirmando que “a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de estarem incluídos no Programa ou não, continua sendo uma lacuna no conjunto de medidas emergenciais que poderiam ser adotadas”.

Fonte: Rede Brasil Atual

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 × quatro =