Abono do PIS/Pasep de abril começa a ser pago no dia 17

Começa no dia 17 de abril (segunda-feira), o pagamento do abono do PIS/PASEP aos trabalhadores e trabalhadoras. O PIS será pago aos nascidos em maio e junho. Já o PASEP será pago aos que têm inscrição com o final do número em 2 ou 3. Mais de 4,1 milhões de brasileiros poderão sacar o abono este mês, de um total de 23 milhões de trabalhadores com direito ao benefício.

Os valores, ainda este mês, serão de R$ 1.302. O aumento do abono para R$ 1.320 passa a valer a partir de 1° de maio, de acordo com o reajuste do salário mínimo conforme anúncio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no fim de março.

1,4 milhões de trabalhadores incluídos

Ainda em março, a Dataprev, estatal responsável pelo cadastro de trabalhadores, fez um novo processamento de dados que resultou na liberação do benefício a mais 1,4 milhão de trabalhadores, que poderão sacar o abono também a partir de abril.

Neste grupo de trabalhadores, os nascidos de janeiro a junho ou que têm o dígito final do Pasep de 0 a 3, receberão o abono a partir de 17 de abril.

O reprocessamento foi feito em mais de 2,7 milhões de vínculos empregatícios que haviam apresentado divergências nas informações cadastradas por empregadores e, portanto, 1.383.694, passaram a ter o direito. O valor total desse novo ‘lote’ de trabalhadores soma R$ 1,4 bilhão de reais.

Calendário

Os pagamentos dos abonos do PIS e do Pasep tiverem início no mês de fevereiro e seguem até o mês de julho. Veja as datas:

PIS

Mês de nascimento    Data do pagamento
Janeiro e fevereiro 15 de fevereiro
Março e abril 15 de março
Maio e junho 17 de abril
Julho e agosto 15 de maio
Setembro e outubro 15 de junho
Novembro e dezembro 17 de julho

 

Pasep

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de março
2 e 3 17 de abril
4 e 5 15 de maio
6 e 7 15 de junho
8 e 9 17 de julho

 

Quem tem direito em 2023

PIS: Têm direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos à época.

É preciso:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Pasep: Têm direito ao abono do Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2021.

É preciso:

  • Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter tido, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.

Quanto recebo?

O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2021.

O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.302. Significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 108,50.

Isso porque, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Como recebo?

O pagamento do Abono Salarial do PIS pode ser realizado:

  • Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
  • Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Quem não tem direito

O PIS/Pasep não é pago aos empregados domésticos mesmo que tenham carteira assinada porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Herdeiros também podem sacar

Se o trabalhador ou trabalhadora morreu, os herdeiros podem sacar o valor do abono salarial do PIS/PASEP. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos do titular:

  • Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.
  • Carteira de trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Fonte: CUT Nacional

Foto: REPRODUÇÃO

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