Decisão Judicial: INSS publica sentença sobre salário-maternidade para mães adotantes

Os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.

Acesse o site www.inss.gov.br para a cópia integral da sentença.

Fonte: Federação dos Metalúrgicos de RS www.inss.gov.br

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