CUT é a mais representativa das centrais sindicais do país
Mais uma vez, o índice da CUT foi bem superior ao da segunda colocada, que ficou com 13% – veja dados abaixo.
Os dados confirmam os acertos das políticas da CUT, como as lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores, pela organização sindical, isenção do imposto de renda na PRL, fim do Fator Previdenciário, contra a terceirização que precariza, dentre outras.
É importante esclarecer, no entanto, que a apuração do MTE leva em consideração apenas o total de trabalhadores que os sindicatos filiados a cada central têm em seu quadro de sócios.
Segundo o levantamento, o Brasil tem hoje 7.253.768 trabalhadores associados a sindicatos que são filiados a centrais sindicais – estão fora deste cálculo os mais de 8 milhões de trabalhadores associados a sindicatos independentes, ou seja, não filiados a centrais sindicais ou de sindicatos que não conseguiram registro sindical no ministério.
Atualmente, contando todos os sindicatos filiados, de fato, a CUT, a representação da central é a seguinte: as 3.438 entidade filiadas têm um total de 7.464.846 sócios e representam uma base é de 22.034.145 trabalhadores – somando os não associados aos sindicatos.
Veja os índices de representatividade apurados este ano:
– Central Única dos Trabalhadores (CUT) – 36,79%;
– Força Sindical – 13,7%;
– União Geral dos Trabalhadores (UGT) – 11,3%;
– Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) – 9,2%;
– Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) – 8,1%.
Somados os índices das centrais (79,09%), conclui-se que a CUT representa, oficialmente, 46,6% dos trabalhadores associados a sindicatos filiados as centrais.
Mas, é importante lembrar que, estão fora deste cálculo os mais de mil sindicatos CUTistas que ainda não conseguiram registro no MTE.
A CUT, segundo o ministério tinha em 31 de dezembro de 2011, 2.168 sindicatos filiados, a Força 1.708, a UGT 1.046, a CTB 566 e a Nova Central, 942.
O levantamento de dados sobre a representatividade sindical está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais. A apuração é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP), as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais.
A Lei 11,648 determina que, para ser reconhecida, a central deve atender a alguns requisitos. Entre eles: 1) a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; 2) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; 3) deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas; 4) e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Fonte: CUT