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Fim da escala 6×1 é com redução de horas trabalhadas e manutenção do salário

O fim da escala 6×1 tem sido alvo dúvidas sobre se o trabalhador terá de compensar esse dia e trabalhar mais para manter o salário. Na verdade, as propostas que estão sendo analisadas no Congresso Nacional, defendidas pela CUT e as demais centrais sindicais, preveem a redução de jornada de trabalho das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Isso significa que o patrão não poderá obrigar o trabalhador ou a trabalhadora a fazer uma compensação de horas a mais para ter direito a dois de folga na semana. O valor do salário será mantido.

Outro ponto é sobre o funcionamento do comércio, especialmente supermercados, bares e shopping. Dois dias de descanso não impedem o patrão de abrir o seu comércio nos finais de semana. Para isso basta negociar a escala dos trabalhadores com os sindicatos das categorias ou ainda fazer novas contratações, já que é com mais tempo de folga a expectativa é de que as pessoas tenham mais tempo de lazer, aumentando o consumo.

Custos x empregos

Uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos econômicos da eventual redução da jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6×1, concluiu que uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seria similar aos impactos observados em reajustes históricos do salário-mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho.

Segundo o estudo, nos grandes setores, como indústria e comércio, o aumento no custo operacional seria inferior a 1%. O Ipea também contesta a relação mecânica entre diminuição de jornada e redução do PIB.

Mais empregos

Já um estudo da professora de economia da Unicamp, Marilane Teixeira, diz que os brasileiros estão entre os que mais trabalham no mundo, e que a redução da jornada de trabalho deve gerar até 4,5 milhões de postos de trabalho e aumento de 4% na produtividade.

Uma cartilha elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) reúne dados, história e impactos do excesso de trabalho para orientar trabalhadores sobre jornada, saúde, qualidade de vida e a luta por mais tempo para viver.

Baixe aqui a cartilha

Entenda as propostas que estão no Congresso

O Projeto de Lei (PL) nº 1838/2026 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula em regime de urgência, em 14 de abril, precisa ser votado em até 45 dias a partir da data de envio. O PL prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas; garantia de dois dias de descanso remunerado; proibição de redução salarial. Na prática, a proposta extingue a escala 6×1.

Como funcionaria a nova jornada de acordo com o PL do governo federal

A proposta do projeto do governo federal mantém o limite de oito horas diárias e garante dois dias consecutivos de descanso semanal, preferencialmente aos sábados e domingos. O modelo 5×2 poderá ser definido por negociação coletiva, respeitando as características de cada atividade. O PL exige maioria simples (50% + 1 dos votos) e sanção presidencial. Caso o Senado altere o texto, ele retorna à Câmara, o que pode atrasar a aprovação.

O que está em debate na Câmara Federal

Na Câmara o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), prioriza a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O principal texto em discussão é a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais ao longo de 10 anos. Outra PEC, da deputada Érica Hilton (PSOL-SP), prevê a adoção da semana de quatro dias de trabalho, a chamada escala 4×3. As duas PECs podem ser apensadas, reunindo pontos em comum, por tratarem do mesmo assunto.

A expectativa é que a Câmara vote a PEC até 27 de maio. Neste caso são necessários dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com aprovação de três quintos dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores).

 

Fonte: CUT Nacional

Foto: Roberto Parizotti (Sapão) – Arquivo

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