Fique atento ao prazo para requerer a ajuda de custo ao estudante

 

O valor da ajuda de custo é equivalente a 1 (uma) vez o piso salarial e que, em 01.10.2011, percebam salário inferior a 2,5 (duas e meia) vezes o valor do piso salarial.

Lembramos que, mesmo não estando fechada a convenção coletiva de 2011, os trabalhadores que tem interesse  em receber o auxílio estudante devem encaminhar o requerimento até o prazo estipulado. Para fazer jus a esta vantagem, o empregado deverá fazer simples requerimento, por escrito, à empregadora, acompanhado de certificado de matrícula e frequência escolar.

Os documentos deverão ser entregues até 30.09.2011, sob pena de decadência. Para maiores informações entre em contato pelo telefone 3592.8169.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + 9 =