Impeachment sem crime de responsabilidade agride a democracia, alertam juristas

André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici sustentam que crises políticas, crises econômicas e até crises sociais não são elementos suficientes para abertura de um processo de impeachment

 

Dois influentes juristas brasileiros, André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici, alertam para o risco à democracia com a admissão de um processo de impeachment sem que haja crime de responsabilidade. A comprovação de prática ilícita por parte do presidente da República é condição imposta pela Constituição para a perda do mandato.

 

“A utilização de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso Nacional significa, sempre, inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão”, sustenta Tavares, referência acadêmica para o Direito Constitucional no Brasil e no exterior. Foi pró-Reitor de Pós-Graduação stricto sensu da PUC-SP e diretor da Escola Judiciária Eleitoral Nacional, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

As considerações constam em dois pareceres, divulgados nesta terça-feira (20), elaborados a pedido do coordenador jurídico da campanha à reeleição da presidenta Dilma Rousseff, o advogado Flávio Caetano. As avaliações serão somadas às análises dos juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.

 

O jurista afirma também o processo de impeachment é previsto apenas para casos excepcionais que envolvam “atentado à Constituição”.

 

“Ignorar essa circunstância é, uma vez mais, estabelecer o regime da instabilidade democrática, cujos resultados só podem ser, a curto, médio e longo prazos, catastróficos para a sociedade”, adverte para o uso inadequado do mecanismo.

 

Nesse sentido, adverte o professor, “crises políticas, crises econômicas e até crises sociais não constituem, por si mesmas, elementos ensejadores de um processo de impeachment”.

 

“Descontentamento político com a postura de algum presidente da República, desilusão com determinadas políticas econômicas (ou com políticas públicas) e, igualmente, o esmorecimento de laços de confiabilidade no projeto governamental, como sentenciar, por convicção pessoal, que “a presidente não tem mais condições de governar o país”, não ensejam impeachment”, escreve o jurista.

 

Para o advogado e professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP e do Mackenzie, Gilberto Bercovici, a função do impeachment não é “punir indivíduos”, mas proteger o país de danos ou ameaças por parte um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constituição”.

 

Bercovici atenta ainda para o fato de o impeachment ser um “último recurso”. “Um poder a ser exercido com extrema cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição”, afirma.

 

O professor esclarece que para configurar crime de responsabilidade não bastam atos que “comportam omissão ou a culpa”, mas é preciso “a atuação deliberada (e dolosa) do chefe do Poder Executivo”.

 

“O presidente da República não pode ser réu de um processo de impeachment motivado por atos estranhos à função presidencial ou ocorridos fora do seu mandato”, escreve Bercovici.

 

Os juristas confirmam o posicionamento de Dallari ao destacar a necessidade de que o crime de responsabilidade seja praticado no exercício do atual mandato presidencial. Eles reforçam também que a reprovação das contas do governo pelo Tribunal de Constas da União (TCU) não pode ser utilizada como fundamento de eventual denúncia por crime de responsabilidade.

 

Fonte: Agência PT de Notícias

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