Notificação Sindical – 2016
Sindicato dos Trab das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Leopoldo/RS
NOTIFICAÇÃO
Contribuição Sindical 2016
Solicitamos o envio da GFIP de março/2016, juntamente com o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical de vencimento 30/04/16, no prazo máximo de 03 dias, a contar desta, caso contrário, serão tomadas as devidas providências.
Salientamos que o envio da GFIP faz-se necessário também para as empresas que não tiveram movimentação de funcionários no mês de março de 2016.
Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
§ 1º. O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
§ 2º. O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho.
Art. 603. Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível.
Art. 606. Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.