Contribuição assistencial é devida por todos integrantes da categoria

O Sindicato informa que, em sessão histórico do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ocorrida na última sexta-feira, 20, foi aprovada a súmula  86, disciplinando o tema relativo as contribuições assistenciais da categoria, quando estas decorrerem  de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

 

Eis a redação: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

 

A decisão se alicerçou em duas questões. A primeira é de que o atual momento econômico e político do país exige sindicatos fortes, pois há ameaças de retirada de direitos históricos dos trabalhadores, sendo crucial que as entidades tenham independência e força para se opor a esta possível conjuntura desfavorável aos trabalhadores.

 

 A segunda, é a aplicação do “princípio da solidariedade”. Por entenderem os desembargadores que  todo aquele trabalhador, ainda que não sócio do sindicato, que vier a se beneficiar das convenções coletivas, deve, por solidariedade a sua categoria, contribuir com sua entidade representativa.

 

Os advogados da assessoria jurídica do Sindicato acompanharam a votação.

 

Fonte: STIMMMESL

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