Câmara aprova medida que mexe em regras trabalhistas durante o período de pandemia
Com 332 votos a favor e 132 contra, o plenário da Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (17) o texto-base da Medida Provisória 927, que trata de regras trabalhistas durante o período de pandemia. Entre outras alterações, a MP, editada em 22 de março, permite antecipação de férias e de feriados, além de concessão de férias coletivas e teletrabalho, durante o estado de calamidade pública, que é válido até dezembro.
A sessão virtual de hoje teve divergências no plenário. Enquanto os deputados favoráveis afirmavam que a MP 927 dá “fôlego” aos empresários, parlamentares críticos à medida faziam restrições. “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segundo a Agência Câmara.
Alguns deputados tentaram, inclusive, adiar a votação. “Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse o relator do projeto de lei de conversão à MP, Celso Maldaner (MDB-SC).
Feriados e teletrabalho
Entre as emendas incluídas, está a que permite desconto, das verbas rescisórias, de férias antecipadas se no caso de pedido de demissão o período de aquisição não tiver sido cumprido. O relator também retirou a necessidade de concordância do empregado, por escrito, na antecipação de feriados religiosos. Compensação de período acumulado em banco de horas pode ser feita nos fins de semana.
O artigo 4º trata especificamente do chamado home office. E estabelecer que, durante o período de calamidade, “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”.
Outro item criticado pela oposição é que autoriza empresas a criar um banco de horas para que o empregado compense, em até 18 meses, o período não trabalhado durante a pandemia. “Isso vai obrigar o trabalhador a trabalhar aos feriados e domingos”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG).
Fonte: Rede Brasil Atual com informações da Agência Câmara