Empresa terá de indenizar trabalhadora com tempo limitado para ir ao banheiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telemarketing, de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora cujo tempo do uso do banheiro era limitado a cinco minutos.
A restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, configura lesão a sua integridade, decidiram os ministros do TST.
Na ação trabalhista, ficou comprovado que a empresa limitava as idas ao banheiro de seus trabalhadores, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”.
O controle era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou a trabalhadora. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.
A prática de limitar a utilização do banheiro é considerada abusiva e viola a dignidade das pessoas. Trabalhador não é máquina, que pode ter sua produção programada pelo dono, sem intervalos ou com paradas em tempo mínimo. O ser humano precisa ser respeitado nos seus direitos mais básicos e elementares.
Uma empresa que adota este tipo de postura, embora exerça uma atividade econômica considerada avançada e tecnológica, é o que há de pior. Seus donos se valem dos ‘capatazes’ modernos para controlar a vida e punir seus trabalhadores.
Mais uma vez, fica demonstrado que a tecnologia evolui e se moderniza, mas a cabeça de alguns empresários permanece no século XIX. Nestes casos, o trabalhador precisa cobrar seus direitos com rigor.
Fonte: Coluna do Departamento Jurídico Sindicato dos Metalúrgicos do ABC