STF suspende decreto do governo que segrega pessoas com deficiências nas escolas

A tentativa de governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) de segregar estudantes com deficiência do ensino regular foi derrotada no Supremo Tribunal Federal (STF).  Uma liminar do ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (1º) o Decreto 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial.

O decreto de Bolsonaro determinava a criação de programas especializados de educação para pessoas com deficiência. Na prática, a intenção era criar escolas e turmas especiais somente para essas pessoas, ferindo os princípios constitucionais de inclusão nas escolas públicas.

Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB, Toffoli disse que o decreto “inova no ordenamento jurídico” porque não se limita a regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), mas cria uma nova política educacional no país, estabelecendo serviços e obrigações que até então não faziam parte da disciplina da educação.

A Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, o Brasil, respeitando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2009, assumiu um compromisso com a educação inclusiva, por meio do decreto 6.949.

“Uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse o ministro.

Para a secretária de Políticas Sociais da CUT, Jandyra Uherara, a decisão Dias Toffoli é uma vitória e vai de encontro à luta e à mobilização da CUT e entidades que defendem a educação.

De acordo com a dirigente, o decreto tenta enfraquecer a inclusão, colocando uma falsa ideia de escolha de escolas ou turmas exclusivas para pessoas com deficiência. “Mas, na verdade, isso é discriminação, é segregação”, afirma.

O coordenador do Coletivo de Pessoas de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, José Roberto Santana, reforça também que “as crianças devem ter direito a escolher onde querem estudar”, ao contrário do que determina o decreto – que somente as pessoas ‘ditas normais ou com pouca deficiência’ é que poderiam frequentar o ensino regular, enquanto pessoas com outras deficiências deveriam ir para escolas especiais.

 

 A decisão

A liminar do ministro Dias Toffoli será votada em plenário, no STF, em 11 de dezembro. A expectativa, segundo Jandyra Uehara, é de que a decisão seja mantida e decreto de Bolsonaro seja, de fato, derrubado.

A decisão no ministro também levou em consideração que não cabe ao poder público recorrer a institutos e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes no ensino regular. Com liminar, Toffoli verificou que o decreto poderia ser base de políticas públicas que fragilizam a inclusão de alunos com deficiência. E destacou que a proximidade do início do ano letivo pode ocasionar a matrícula de estudantes com deficiência em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, contrariando à lógica do ensino inclusivo.

 

Inclusão

José Roberto Santa explica que a inclusão é importante não somente para a criança com deficiência mas para todas as outras que passam a conviver com elas. “Derruba-se o estigma de que pessoas com deficiência são incapazes”, ele diz.

Com a socialização e a convivência, as crianças passam a ter novas condutas, de ajuda, colaboração, solidariedade, empatia e respeito. “Há um crescimento e um ganho muito grande para a sociedade em si, porque as crianças crescem com a mentalidade da não discriminação, do companheirismo”, diz José Roberto.

Ele lamenta também que em pleno século 21, seja feito um decreto que tira tudo isso, que tiras condições de todos conviverem entre si. Ao contrário disso, ele diz, “o governo tem que dar condições para as escolas receberem todos, independentemente da deficiência”.

 

Fonte: CUT Nacional

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