Em meio a polêmica sobre valor, TJ e MP defendem legalidade de auxílio-saúde

TJ e MP criaram benefício de caráter indnizatório
que pode chegar a até R$ 3,5 mil mensais

Nesta terça-feira (9), a colunista Rosane de Oliveira publicou um artigo em que destaca que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Rio Grande do Sul publicaram resoluções que criam um auxílio-saúde para os membros e servidores dos poderes que pode chegar a valores entre R$ 2,5 mil e R$ 3,5 mil mensais.

A criação de um novo benefício para as carreiras jurídicas provoca polêmica num momento de pandemia, congelamento salarial, desemprego em alta e crise econômica. Em postagens no Twitter, o deputado estadual Fábio Ostermann, do Novo, classificou como “absurdo” e “vergonha” o benefício. Já a bancada do Partido dos Trabalhadores encaminhou um pedido à presidência da Assembleia Legislativa para que seja feito um decreto suspendendo o auxílio.

“A medida pode gerar um privilégio, na medida que ajuda a compor a renda e aumenta o abismo com os demais servidores da Administração Pública Direta e Indireta”, diz o deputado Pepe Vargas, líder da bancada, que critica ainda o momento do anúncio da criação do benefício. “É necessário verificar a oportunidade e a conveniência da medida em virtude da crise apontada, a qual fragiliza a sociedade gaúcha e demanda alta consciência e solidariedade de toda a administração pública pela necessidade de concentração de recursos públicos para a saúde, a proteção social e a recuperação da economia”, complementa.

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ-RS, explica que a implementação do auxílio é uma resposta à cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a unificação da concessão do auxílio para os servidores da Justiça, uma pauta que advém de uma resolução de 2015 do conselho e que, segundo o desembargador, já resultou na implementação do benefício em todas as esferas da Justiça Federal e em todos os judiciários estaduais, com a exceção de quatro estados, entre eles o Rio Grande do Sul. “Em 2019, em função de que cada tribunal tem de implementar suas políticas, o CNJ editou nova resolução, número 294, tornando urgente a implementação de sistema de auxílio-saúde e aí os tribunais passaram a se precaver e a destinar verbas para isso. Então, hoje o judiciário já tem rubrica própria e vai tentar atender dentro da nossa rubrica”, diz.

O desembargador pontua que, em 2017, o TJ-RS estudou a implementação da contração de um plano para todo o judiciário com uma seguradora privada, mas que não foi possível porque o valor, à época, havia ficado “altíssimo”. O magistrado diz que, a partir do estudo realizado por uma comissão do TJ-RS em 2020, foi feita a opção do ressarcimento dos valores gastos até um teto.

Contudo, ele diz que a aplicação do auxílio ainda precisa passar por regulamentação do Tribunal de Justiça, que será feita após um estudo de avaliação das necessidades dos servidores e das dotações orçamentárias do órgão. O desembargador ressalta que já há uma definição de que os valores do benefício devem ser escalonados conforme faixas etárias. Isto é, aqueles servidores com mais idade, cujos valores cobrados pelo planos de saúde são mais altos, receberão um valor maior.

O CNJ definiu que o benefício pode ser pago até um teto de 10% do subsídio de um magistrado, hoje em R$ 35,4 mil, ou, no caso dos servidores, a 10% do valor do subsídio inicial de um juiz, hoje em R$ 25,8 mil. Contudo, o desembargador explica que o teto de 10% estabelecido pelo CNJ não significa que esse valor será aplicado pelo Tribunal de Justiça, pois este seria apenas o valor máximo do benefício e caberia ao TJ-RS definir qual percentual será usado para balizar o benefício, não havendo no momento previsão de quando essa decisão será tomada.

Silveira reconhece que a concessão do benefício não é simpática num momento de pandemia e de crise econômica, mas nega que já esteja definido que o benefício será de R$ 3,5 mil. “Essa questão dos 3,5 mil é manchete sensacionalista, porque não vai se chegar a este valor. Em primeiro lugar, a administração do TJ vai ter que avaliar qual vai ser esse ato. Ele não necessariamente tem que ser 10%, pode chegar até no máximo 10% do subsídio do magistrado ou até 10% do subsídio inicial do magistrado em se tratando do servidor. Mas, esses 10% são o teto, isso vai ser avaliado e ele vai ser menor. E, dentro desse teto, ainda assim vai haver o escalonamento etário, nem todos terão o mesmo teto individual. O servidor que tiver, por exemplo, 60 anos de idade terá um teto maior que o servidor de 30 anos, por óbvio, porque o plano de saúde para pessoas de mais idade é muito mais caro”, afirma.

Silveira diz também que a implementação do auxílio não significará aumento de despesas para os cofres do Estado, porque os recursos sairão do orçamento já previsto para o Judiciário gaúcho. Neste sentido, ele defende que não precisa passar por aprovação da Assembleia Legislativa. “Não precisa passar pela Assembleia porque está dentro da dotação orçamentária do governo. A questão pode ser discutida no âmbito dentro da legalidade, se é possível estabelecer isso por resolução. Mas essa questão já foi superada, porque, por decisão do STF, as resoluções do CNJ têm caráter normativo primário, ou seja, equivalem a lei”, afirma.

Em teor semelhante à manifestação de Silveira, o Ministério Público do Rio Grande do Sul encaminhou um posicionamento à reportagem em que afirma que a criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementa atende determinação estabelecida na Resolução n° 233/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que ele também já foi implementando em quase todos os estados, com exceção de quatro.

“Atento ao momento e à gravidade da situação em que nos encontramos e a qual a Instituição não é indiferente, o MP-RS reitera que não haverá nenhuma despesa ou ressarcimento imediato a quem quer que seja, outrossim foi criada uma comissão que irá estudar a forma e a viabilidade dessas indenizações em momento oportuno. Importante esclarecer que a Resolução do CNMP impõe um limite de 10% para ressarcimentos, não significando que os valores, no caso de futura fixação, cheguem a esse percentual”, diz a nota do MP.

Segundo o TJ-RS, atualmente há cerca de 15 mil matrículas de servidores do judiciário gaúcho, entre técnicos e magistrados (ativos e inativos), e que, somando dependentes e pensionistas, o de pessoas que teriam direito ao benefício chegaria a 28 mil. Deste contingente de 15 mil matrículas, 45% têm mais de 49 anos, incluindo ativos e inativos.

Silveira explica que, hoje, os servidores e magistrados já têm direito ao IPE Saúde e que podem optar por continuar com o plano, recebendo como ressarcimento o valor descontado pela seguradora estadual. Nos casos em que optarem pela contratação de um plano privado, será estabelecido um valor de teto de ressarcimento por faixa etária. Ainda assim, deverão apresentar os comprovantes de pagamento para serem ressarcidos. Em um exemplo hipotético de que o servidor tenha direito ao ressarcimento até um teto de R$ 2 mil, ele receberá este valor mesmo que o plano contratado seja superior. Já no caso de contratar um plano a um valor abaixo, como R$ 1,5 mil, ele receberá este valor de ressarcimento. Caso opte por não ter plano de saúde, não receberá o benefício. “Agora, obviamente todo mundo vai ter e essa é uma das justificativas do CNJ, de que nós temos que trabalhar com a saúde das pessoas”, afirma.

Para o deputado Pepe Vargas, o auxílio gera um privilégio em relação aos demais servidores do Estado que são descontados pelo uso do IPE Saúde. “Enquanto uma professora arcará com o valor da coparticipação da consulta, o membro ou servidor do Judiciário será ressarcido deste valor pelo orçamento público estadual”, diz.

De acordo com o TJ, ainda não há previsão de impacto econômico do auxílio e de quando será feita a regulação para que o benefício seja implementado.

Fonte: Luís Eduardo Gomes, do Sul 21

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