Convenção Coletiva e Acordo Coletivo

Segunda matéria da série da CNM/CUT explica sobre os dois principais modos de negociação coletiva

Existem duas formas principais de negociação entre trabalhadores/as e patrões previstas em lei: a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho. Ambas formas são normatizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 611. E é sobre isso que vamos abordar na segunda matéria da série sobre Negociação Coletiva.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um pacto celebrado entre sindicatos de trabalhadores/as e sindicatos patronais da mesma categoria, abrangendo todo esse conjunto de trabalhadores e empresas, independentemente de qualquer filiação.

”A Convenção Coletiva é mais abrangente que o Acordo Coletivo”, explica o advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho pela PUC São Paulo. “Vale para qualquer trabalhador/as que seja daquela categoria representada pelo sindicato”, completa.

Já o Acordo Coletivo de Trabalho é um pacto celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, sendo restrito apenas às empresas incluídas no acordo. “Importante ressaltar que a norma coletiva (Convenção ou Acordo), após cumpridas todas as formalidades legais, passa a ter a mesma ‘força que uma lei’”, pontua Cascone.

Ambos os pactos, Convenção ou Acordo, possuem validade de até dois anos, podendo ser renovado a qualquer tempo, sempre mediante deliberação da Assembleia Geral da categoria.

A iniciativa da representação sindical é fundamental para que esses instrumentos tragam mais benefícios além do que já está previsto em lei, como a CLT, ou sobre determinações da Justiça do Trabalho. Só o coletivo forte, baseado em sindicatos fortes, pode ter relevância na mesa de negociação contra os patrões.

“Diante de um mundo cada vez mais individualista, onde o mito da meritocracia é propagado como se fosse a solução para a ascensão das pessoas e na melhoria das condições de vida, o desafio das entidades sindicais que prescindem da organização coletiva aumenta ainda mais”, argumenta Cascone.

Segurança para negociar

O secretário-geral da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira, afirma que é essencial para a negociação coletiva em geral, seja Convenção ou Acordo, segurança jurídica para que os sindicatos possam ter legitimidade para dialogar com as entidades patronais, e que isso só será obtido, segundo ele, com a mudança da atual legislação sindical, que sofreu duros ataques na reforma trabalhista feita no governo golpista de Michel Temer, e acabou dando relevância para acordos individuais, em detrimento da negociação coletiva.

“Nesta mudança é preciso ter a obrigação da negociação coletiva, a obrigação da discussão por meio de assembleia de trabalhadores, a estabilidade do dirigente sindical e a organização no local do trabalho. Sem isso, o caminho é a precarização do trabalho, e isso nós, enquanto movimento sindical, vamos lutar para que não aconteça”, afirma o dirigente.

A terceira matéria da série sobre Negociação Coletiva falará sobre a Reforma Trabalhista feita no governo de Michel Temer e o que ela mudou na forma do diálogo dos sindicatos com os patrões.

 

Fonte: CNM/CUT

Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − treze =