Nota Técnica acerca declaração anual de ajuste do Imposto de Renda pessoa física

Anualmente uma parcela significativa da população é convocada a prestar contas de ajuste fiscal com o Leão, como se diz no jargão popular, mas para área técnica é a apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, obrigação acessória  gerida  pela Receita Federal do  Brasil.

Em tempos de inovações e integrações tecnológicas, a maioria das informações de rendas, despesas, aplicações financeiras, financiamento habitacional, heranças, variações patrimoniais de compra e venda de bens móveis e imóveis, mercado ações e outras tantas, são compartilhadas/apresentadas ao fisco através de obrigações acessórias impostas pela legislação fiscal e tributária vigente em nosso país. Através do cruzamento destas informações com as regras fiscais vigentes, muitos contribuintes acabam por cair em “malha fiscal”, em muitos casos sucede até em bloqueio do  CPF, ocasionando uma série de transtornos até a regularização fiscal, sendo o bloqueio em movimentações bancárias um deles.

A pergunta mais frequente que respondemos aos contribuintes trata-se do enquadramento ou não na obrigatoriedade da apresentação da declaração de ajuste anual. Uma vez o contribuinte estando obrigado a apresentar, a complexidade da declaração a ser apresentada depende de cada caso, pois a legislação é bastante ampla e complexa, ao exemplificar cada caso provável teríamos um manual interminável, para facilitar o preenchimento e entrega da declaração a Secretaria da Receita Federal disponibiliza em seu site  www.gov.br/receitafederal/pt-br o programa gerador, onde consta um manual de preenchimento e instruções de cada ficha da declaração. Em não havendo condições técnicas ou de conhecimento próprio do contribuinte, é sugerido a busca de um profissional habilitado da área contábil, pois não são raros os casos em que a retificação de informações prestadas por leigos, acabam saindo muito mais onerosa que os honorários cobrados pelo profissional. Uma dica para os contribuintes autossuficientes é a leitura ou busca através do link perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil:

Com a divulgação que a partir da competência maio de 2023 os trabalhadores que percebam até R$ 2.640,00  (dois mil, seiscentos e quarenta reais) estarão isentos da retenção do Imposto de Renda na Fonte,  por conta disso alguns contribuintes ficam confusos em relação a obrigatoriedade ou não da apresentação da declaração de  ajuste de 2023.  Cabe destacar que esta nova faixa de isenção, se confirmada e efetivada, terá validade para declaração a ser apresentada em 2024, ou seja, oportunidade em que os contribuintes estarão entregando a declaração referente ao exercício de 2023.  O valor atual de isenção da retenção na fonte do imposto de renda é de 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), vigente desde 2015.

 

Fonte: Assessoria Contábil (Valtuir Soares da Silveira – TC CRC/RS 46.039)

Foto: Divulgação

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