Atenção aos feriados que caem aos sábados
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Leopoldo e Região (STIMMMESL) informa que quando os feriados que caem aos sábados, os trabalhadores que exercem sua jornada de segunda a sexta-feira devem receber 7 horas e 33 minutos com adicional de 50%.
A decisão está contemplada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na 29ª cláusula referente a Compensação de Horário, no item 29.4.
“A Convenção tem a força da lei, foi negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e empresários e após, aprovada em assembleia. Portanto, deve ser respeitada pelos patrões”, salienta o presidente do STIMMMESL, Valmir Lodi.
A CCT 2024/2025 está disponível no site e pode ser acessada aqui.
Diante disso, o Sindicato orienta que caso as empresas não estejam cumprindo a CCT, os trabalhadores devem denunciar ao STIMMMESL, que tomará as medidas cabíveis nesta situação.
Fonte: STIMMMESL
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