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Atenção aos feriados que caem aos sábados

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Leopoldo e Região (STIMMMESL) reforça que quando os feriados caem aos sábados, os trabalhadores que exercem sua jornada de segunda a sexta-feira devem receber 7 horas e 33 minutos com adicional de 50%.

Outra situação é se a pessoa que trabalha de segunda a sexta, trabalhar no sábado de feriado, além das 7h33 a 50%, receberá as horas trabalhadas do feriado a 100%.

A decisão está contemplada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na 29ª cláusula referente a Compensação de Horário, no item 29.4.

Há ainda a possibilidade da troca do feriado, prevista na mesma cláusula com a seguinte redação: “desde que haja proposta ou anuência da empresa e adesão mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos empregados, comprovável em documento que contenha a assinatura destes, é facultado, ao invés da remuneração das horas de feriado como extras, suprimir 07.20 horas da carga horária semanal, mediante redução da jornada em um ou mais dias, ou mediante ajuste de compensação anual.”

A CCT 2025/2026 está disponível no site.

Diante disso, o Sindicato orienta que caso as empresas não estejam cumprindo a CCT, os trabalhadores devem denunciar ao STIMMMESL, que tomará as medidas cabíveis nesta situação.

 

Fonte: STIMMMESL

Fonte: Pixabay

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