Em 3 anos, 150 mil negros ingressaram em universidades por meio de cotas

Com pouco mais de três anos de aprovação da lei que instituiu cotas sociais e raciais nas universidades públicas federais, já é possível dizer que a medida alterou a realidade das instituições de ensino. Entre 2013 e o fim deste ano, a política afirmativa terá garantido vaga a aproximadamente 150 mil estudantes negros.

 

A estimativa é da Secretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (Seppir), órgão vinculado ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, com base nas vagas já oferecidas nos últimos dois anos (111 mil) e na projeção de 2015.

 

Esses números vão ao encontro de um processo que se iniciou há 11 anos, com a pioneira política de cotas raciais da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). De acordo com dados do MEC, em 1997 o percentual de jovens pretos, entre 18 e 24 anos, que cursavam ou haviam concluído o ensino superior era de 1,8%; o de pardos, 2,2%.

 

Em 2013, após diversas instituições terem seguido o exemplo da Uerj, esses percentuais já haviam subido para 8,8% e 11%, respectivamente.

 

Uma transformação que ganhou novo fôlego com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas. A norma instituiu reserva de 50% vagas em todos os cursos nas instituições federais de ensino superior levando em conta critérios sociorraciais. O objetivo era atingir esse percentual gradualmente, chegando à metade de vagas reservadas até o final de 2016.

 

Entretanto, números divulgados pelo Ministério da Educação mostram que os objetivos estão sendo atingidos antes do previsto. Em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014.

 

A quantidade de jovens negros que ingressam no ensino superior também cresceu em proporção semelhante: em 2013 foram 50.937 preenchidas por negros, e em 2014, 60.731. Atualmente, entre universidades federais e institutos federais, 128 instituições já adotam a lei de cotas.

 

Prouni e Fies

Além das vagas garantidas pelas cotas, os estudantes negros também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo Federal, como o Fies e o Prouni, que auxiliam no ingresso e na permanência em instituições privadas de ensino superior.

 

Dados do MEC referentes a 2014 informam que os negros são maioria nos financiamentos do Fies (50,07%) e nas bolsas do Prouni (52,10%).

 

O balanço de três anos da lei também destacou que a qualidade das universidades não diminuiu com a implementação das cotas. Pelo contrário. De acordo com a ministra Nilma Lino Gomes, as universidades ganharam em diversidade e em qualidade, com destaque para as boas notas dos alunos cotistas e o baixo índice de desistência dos cursos que os alunos cotistas apresentam.

 

Ações afirmativas

O primeiro projeto de lei propondo ações afirmativas para população negra é de autoria do então deputado Abdias Nascimento – Projeto de Lei nº 1.332 de 1983.

 

Em discurso proferido no Senado Federal, por ocasião dos 110 anos da abolição, ele já defendia a necessidade das cotas: Ação afirmativa ou ação compensatória, é, pois, um instrumento, ou conjunto de instrumentos, utilizado para promover a igualdade de oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os cidadãos.”

 

Em 2012, as ações afirmativas foram consideradas constitucionais por unanimidade no Superior Tribunal Federal, em julgamento histórico com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o ministro lembrou que em 2012 apenas 2% dos negros conquistavam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada.

 

“Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão, seja de políticas de cunho universalista – que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural – seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”, afirmou Lewandowski em seu voto.

 

“Assim, restou reconhecido o direito e a constitucionalidade da atuação estatal na busca pela correção e aplicação da justiça distributiva/compensatória em face dos grupos deixados à margem do desenvolvimento social e econômico brasileiro”, completou o ministro.

 

Fonte: CNM/CUT

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