13° salário vai injetar R$ 13,9 bilhões na economia gaúcha até o final de 2019
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário vai injetar aproximadamente R$ 13,9 bilhões na economia gaúcha, segundo estimativa divulgada nesta terça-feira (5) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Esse montante representa cerca de 6,5% do total do Brasil e 38,5% da região Sul. Os recursos pagos significam em torno de 3,0% do PIB estadual.
O contingente de pessoas no estado que receberá o 13º salário foi estimado em mais de 5,5 milhões, o correspondente a 6,8% do total que terá acesso ao benefício no Brasil. Em relação à região Sul, esse percentual é de 38,8%.
Os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 52,9%, enquanto pensionistas e aposentados do INSS equivalem a 45,2%. O emprego doméstico com carteira assinada participa com 1,9%.
Os assalariados do setor público e privado ficarão com 63,9% do montante (R$ 8,9 bilhões) e os beneficiários do INSS, com 24,0% (R$ 3,3 bilhões).
Aos aposentados e pensionistas do Estado que pertencem pelo Regime Próprio caberão 9,0% (R$ 1,2 bilhão), enquanto os aposentados e pensionistas dos municípios do Regime Próprio receberão 2,2% (R$ 309,1 milhões).
Aos empregados domésticos serão destinados 1,0% ou R$ 134,1 milhões. O RS registra valor médio para o rendimento de R$ 2.244,031.
Como foi conquistado o 13º salário
O 13º salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada pelo presidente Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa.
Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º salário foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
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Fonte: CUT-RS com Dieese