Governo impõe condições que podem dificultar definição de trabalho escravo

O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira atendeu a um antigo pedido da bancada ruralista no Congresso Nacional e reduziu o conceito de trabalho escravo através de portaria publicada, nesta segunda (16), no Diário Oficial da União.

 

Sob a justificativa de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo, benefício que lhes é garantido desde 2003, uma nova interpretação para os elementos que caracterizam a escravidão e que, portanto, norteiam a ação das operações de fiscalização foi publicada.

 

Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

 

A nova portaria estabelece a existência de cerceamento de liberdade como condicionante para a caracterização de ''condições degradantes'' e de ''jornada exaustiva'', ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal. Segundo a lei, qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar esse tipo de exploração.

 

Dessa forma, as condições de trabalho a que estão submetidas as vítimas, por piores que sejam, passam a ser acessórias para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais e a concessão de seguro-desemprego aos resgatados. O texto da portaria obriga a todas as fiscalizações a obedecerem a nova interpretação do conceito.

 

''A portaria 1.129/2017 consiste em mais uma grande iniciativa do governo federal para enfraquecer o combate ao trabalho escravo em nosso país. O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte. Diante de mais uma ilegalidade, está reunido junto com outras entidades públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudicia em sua esfera de atuação'', afirma Maurício Britto, procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área responsável pelo repressão à escravidão do Ministério Público do Trabalho.

 

''Por meio de instrumentos normativo inadequado, o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário'', completa.

 

O novo texto também reforça a questão do não consentimento do trabalhador para a caracterização de trabalho forçado. Hoje, em consonância com as Nações Unidas, as operações de resgates de pessoas têm considerado o consentimento irrelevante para a caracterização de trabalho escravo. Dessa forma, mesmo que uma pessoa aceite trabalhar só por comida, o Estado tem a obrigação de considerar tal ato como escravidão contemporânea.

 

A bancada ruralista e membros de outros setores econômicos com incidência de trabalho escravo, como o da construção civil, têm defendido que é ''difícil'' caracterizar ''condições degradantes'' e ''jornada exaustiva'', o que gerararia ''insegurança jurídica''. Técnicos do Ministério do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho afirmam que há instruções e enunciados detalhados e conhecidos a respeito disso, além de jurisprudência e e decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.

 

A portaria também condiciona a inclusão de nomes à ''lista suja'' do trabalho escravo, cadastro de empregadores flagrados por esse crime que garante transparência ao combate à escravidãoa uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação pode deixar de ter uma caráter técnico e passar a contar com uma decisão política.

 

As novas regras afirmam que, para serem válidos, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo depende da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.

 

''Condições degradantes e jornada exaustiva, mesmo quando não venham acompanhadas de cerceamento de liberdade, contribuem para ampliar as serias distorções e a segmentação do mercado de trabalho nacional, gerando mais pobreza e mais pobreza e déficit social, o que comprovadamente estimula a violência, fatores esses  que deveriam ser levados em consideração pela pasta antes de editar norma do gênero'',  afirma Renato Bignami, doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade Complutense de Madrid e auditor fiscal do trabalho. ''A nova interpretação da portaria vai de encontro com a tendência mundial, criando enorme insegurança jurídica, o que pode contribuir para o aumento do receito do investidor, principalmente o estrangeiro.''

 

A portaria ocorre menos de uma semana após a exoneração do coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo do próprio ministério, André Roston. Sua dispensa causou polêmica porque a mudança teria partido da base de apoio do governo no Congresso Nacional em meio às negociações para que não seja admitida a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer. Em depoimento ao Senado Federal, Roston havia informado que as operações de fiscalização de trabalho escravo estavam sem recursos financeiros.

 

Alerta das Nações Unidas – Há uma disputa no Congresso Nacional em torno da definição do que é trabalho escravo contemporâneo. Pelo menos três projetos tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de reduzir os elementos que caracterizam escravidão e, portanto, a sua punição. Contam com o apoio da bancada ruralista, entre outros setores econômicos, e de nomes próximos a Michel Temer, como o senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável por um deles.

 

Em abril do ano passado, a Organização das Nações Unidas defendeu oficialmente a manutenção do atual conceito de trabalho escravo no vigente no Brasil. O documento assinado por várias agências da ONU destaca avanços significativos do país, lembrando que ele é referência internacional no combate a esse crime. Mas faz alertas contundentes sobre ameaças ao sistema de combate à escravidão e traz recomendações. ''Nesse cenário de possíveis retrocessos, cabe à ONU lembrar à comunidade brasileira seu lugar de referência no combate ao trabalho escravo para a comunidade internacional.''

 

''Em 2003, o país atualizou sua legislação criminal, introduzindo um conceito moderno de trabalho escravo, alinhado com as manifestações contemporâneas do problema, que envolve não só a restrição de liberdade e a servidão por dívidas, mas também outras violações da dignidade da pessoa humana'', afirma o documento das Nações Unidas.  ''Esse conceito, tido pela Organização Internacional do Trabalho como uma referência legislativa para o tema, está em está em consonância com suas Convenções'', conclui. O texto alerta sobre os projetos que visam a mudar o conceito: ''Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada''.

 

Cita diretamente o projeto de lei 432/2013 que regulamenta a emenda à Constituição número 81/2014, antiga PEC do Trabalho Escravo – que prevê o confisco de propriedades em que escravos forem encontrados e sua destinação a reforma agrária e ao uso habitacional urbano. Parlamentares ruralistas transformaram o projeto de regulamentação em um ''Cavalo de Tróia'' para a mudança no conceito. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, propôs incluir uma explicação do que seja ''condições degradantes'' e de ''jornada exaustiva'' utilizadas, hoje, nas operações de fiscalização a fim de dirimir dúvidas, mas seu relatório foi rejeitado pelos ruralistas.

 

Fonte: Leonardo Sakamoto

 

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