Perverso, presidente veta ampliação do auxílio de R$ 600 para mais informais

Jair Bolsonaro vetou na íntegra a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para dezenas de categorias de trabalhadores e trabalhadoras informais, que não haviam sido incluídas no primeiro projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar milhões de brasileiros mais vulneráveis a enfrentar a pandemia do coronavírus Covid-19.

Entre os prejudicados pela perversa decisão de Bolsonaro estão motoristas de aplicativos, garçons, manicures, agricultores familiares, pescadores artesanais, catadores de recicláveis, trabalhadores das artes, diaristas, babás, garimpeiros, entre outros trabalhadores. (Veja abaixo a lista completa das categorias prejudicadas).

Só no campo, o veto de Bolsonaro vai atingir diretamente na renda, ou na falta de renda, de um milhão de pessoas, avalia o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Aristides Veras. Segundo ele, o impacto será imenso especialmente para os agricultores familiares da região Nordeste, os que mais precisam do auxilio emergencial porque ainda não recebem o Bolsa Família, mas não conseguiram se cadastrar.

“Pelo censo do IBGE, de 2017, do ponto de vista de renda, seriam beneficiados 4 milhões de agricultores familiares, mas como há muitos cadastrados no Bolsa Família e no Cadastro Único, os atingidos diretamente pelo veto deve chegar  a um milhão ”.

Veras diz que a Contag vai procurar deputados e senadores das frentes parlamentares do campo, dos estados e municípios para que derrubem o veto presidencial. “A tarefa é difícil, mas não desistiremos”, afirma.

Em nota, a entidade diz que ” desde o dia 24 de abril, milhares de agricultores e agricultoras familiares, que não estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, mas que preenchem os requisitos da Lei 13.982/2020, aguardavam a sanção presidencial ao PL 873/2020 para também terem direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, por um período de três meses, que visa amenizar os prejuízos causados pela pandemia por Covid-19. No entanto, foram surpreendidos(as) nesta sexta-feira (15), com a notícia dos vetos do presidente da República ao referido Projeto de Lei. Em resumo, todas as categorias incluídas no projeto foram vetadas”.

Outros vetos

Além de barrar a inclusão de novas categorias, alegando que seria despesa não prevista sem indicação de fontes de financiamento, Bolsonaro vetou o direito ao auxílio aos trabalhadores formais com contrato intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00). .

Outros itens vetados foram que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios; e que  pais solteiros, provedores de família, pudessem receber o valor de dois auxílios (R$ 1.200,00). Apenas as mães solteiras, chefes de família, previstas no projeto anterior, poderão acumular dois auxílios.

Só foram sancionados por Bolsonaro dois itens: a permissão para que mães adolescentes recebam os R$ 600,00 (o auxílio era previsto apenas para maiores de 18 anos),  e a suspensão de parcelas de empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos que estavam em dia antes do início do estado de calamidade pública.

Governo desrespeita acordos com o Congresso Nacional

Apesar do projeto do Senado ter sido avalizado por uma equipe do governo federal, que fez acordos com o relator do PL, o senador Esperidião Amin (PP/SC), para que mais categorias fossem incluídas no auxílio, Bolsonaro não manteve a palavra dada por membros de sua equipe e desrespeitou o Congresso Nacional, avalia André Santos, técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Apesar do ruído com o Congresso Nacional, dificilmente o veto vai cair porque há um entendimento do secretário-geral da Mesa do Congresso e que os vetos,  neste período de pandemia, não podem entrar em pauta, em sessões remotas, como vem ocorrendo, avalia André.

 

Categorias prejudicadas com o veto de Bolsonaro
Pesca Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
Agricultura familiar  Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
Artes Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
Catadores Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
Motoristas Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
Diaristas Diaristas, cuidadores, babás
Turismo Agentes de turismo, guias de turismo
Trabalhadores na mineração Seringueiros, mineiros, garimpeiros
Religião Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
Esportes Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
Ambulantes Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
Restaurantes Garçons
Estética Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
Beleza Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
Vendedores Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
Sócios Sócios de pessoas jurídicas inativas
Economia solidária Produtores em regime de economia solidária
Educação Professores contratados que estejam sem receber salário

 

Fonte: Agência Senado

 

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