Em novo decreto, RS proíbe aglomerações em todas as bandeiras

A medida publicada no sábado tem como objetivo evitar a
propagação do novocoronavírus durante as festas religiosas
Pela primeira vez, as históricas procissões religiosas que costumam ocorrer no Rio Grande do Sul em homenagem ao Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2), padroeira de Porto Alegre, e Iemanjá, esse ano não acontecerá. Com o intuito de evitar a propagação do novo coronavírus o governo estadual fez uma atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Estado, proibindo aglomerações e aumentando as restrições para a celebração religiosa.
Publicado neste sábado (30), no Diário Oficial, o texto traz entre as novas medidas a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira. Assim como a interdição de todas as praias do Litoral e as águas internas (rios e lagoas) do estado das 18h de segunda-feira (1°) até as 8h de terça (2).
As manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas são permitidas desde que com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro. As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.
De acordo com o Executivo estadual, as medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã da última sexta-feira (29). Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos.
“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, salientou o governador Eduardo Leite.
Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos os níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.
Já as carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
Fonte: Brasil de Fato RS