STF mantém acesso de Lula a mensagens da Lava Jato que agravam suspeição de Moro

Com a decisão, decretação de suspeição de Sergio Moro e
anulação da condenação de Lula estão cada vez mais próximas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de 4 a 1, manteve a liminar que deu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de Curitiba. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação (RCL) 43007. Votaram a favor do compartilhamento os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apenas Edson Fachin votou contra. Os diálogos foram obtidos por hackers, confiscados e periciados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing. No julgamento, a operação Lava Jato sofreu mais uma desmoralização.

Com a decisão, que mantém o compartilhamento das mensagens, o ex-juiz Sergio Moro deve ser considerado suspeito, em julgamento ainda sem data marcada. As sentenças dos processos que ele conduziu na 13ª Vara Federal de Curitiba poderão ser anuladas, inclusive a condenação de Lula no processo do triplex do Guarujá.

Citando a argumentação do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, Lewandowski destacou, com veemência, que a Lava Jato negou acesso da defesa ao material usado pela força tarefa, utilizado na denúncia. Isso, tanto em relação a acordo de leniência com a Odebrecht como as tratativas internacionais. Segundo ele, os trechos revelados são “de evidente interesse da defesa”. O ministro rejeitou a argumentação da defesa dos procuradores de que as conversas tenham exposto a vida privada dos interlocutores, argumento acatado por Fachin.

“Conciliábulos entre agentes estatais”
“O material se refere a conciliábulos entre agentes estatais concernentes a serviços públicos”, disse Lewandowski. Ele ressaltou também que as conversas relativas a serviço público se deram em celulares mantidos pelo Estado. Neste caso, não há argumento plausível de que o sigilo foi violado. “Concordo que o que veio a tona é extremamente grave e causa perplexidade”, afirmou.

O relator acrescentou não estar fazendo juízo de valor sobre a licitude ou ilicitude do material divulgado. Ele destacou que os procuradores insistiram sucessivamente no descumprimento de decisões anteriores do STF e dele próprio, que determinaram o acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência e tratativas internacionais, numa “recalcitrância incompreensível”. A força tarefa insistiu sistematicamente que não havia registros de tratativas com autoridades internacionais.

Zanin negou que os diálogos que vieram a público tratassem de conversas pessoais, com familiares e amigos, como alegaram os advogados dos procuradores. Ele citou as conversas informais entre o procurador Deltan Dallagnol e o procurador suíço Stefan Lenz, que foi demitido pelas autoridades de seu país devido a esses diálogos informais.

O advogado disse que a reclamação ao STF só foi feita porque os procuradores “ocultaram por mais de três anos” o acesso ao acordo de leniência entre a operação e a Odebrecht, até que a Segunda Turma o concedeu. “O caminho não terminou aí. Mesmo depois da decisão do STF, a Lava Jato entendeu que poderia se rebelar contra a decisão da Corte e decidiu que não autorizaria o acesso ao acordo”, argumentou o advogado.

“Cala a boca já morreu”
Lewandowski concordou, dizendo que a força tarefa continuou descumprindo as decisões do STF do colegiado e monocráticas. O ministro citou “memorável” voto de Cármen Lúcia em que ela afirmou: “cala a boca já morreu”. A frase foi proferida por Cármen no julgamento que liberou a publicação de biografias sem prévia autorização. “Quando o interesse público está em jogo, não há falar em privacidade”, sentenciou Lewandowski.

No julgamento desta tarde, Cármen contestou a argumentação da subprocuradora Claudia Lima Marques, segundo a qual seria “inusitado” que a privacidade de terceiros (familiares, por exemplo) seja afetada pela divulgação das mensagens. “Também acho inusitado que terceiros venham a esta altura entrar no caso”, disse a ministra. “A polícia tem acesso aos dados; o Ministério Público tem acesso aos dados; o juiz tem acesso aos dados; e a defesa não tem acesso aos dados?”, acrescentou Cármen, a favor de Lula. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes enfatizou essa observação da colega.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 − dois =