Justiça manda Uber assinar carteira de motorista e pagar salário de R$ 3 mil
Juízes do TRT-15 reconheceram vínculo de trabalho. Para CLT, trabalhador é
subordinado seja obedecendo ordens dadas por meio de celular ou pessoalmente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, no interior de São Paulo, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber e determinou o pagamento ao trabalhador de salário equivalente a R$ 3 mil mensais. Os juizes da 6ª Turma da 11ª Câmara do TRT afirmaram que a CLT equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados àquela empreendida por meios pessoais e diretos. Ou seja, não importa se o trabalhador recebeu ordens por meio do WhatsApp, uma ligação telefônica ou pessoalmente no local de trabalho. Disseram, ainda que “a liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego”.
Uber manipula jurisprudência
Os juízes criticaram a tentativa da plataforma de manipular a jurisprudência porque, menos de 24 horas antes do julgamento, as partes juntaram petição requerendo homologação de acordo e, consequentemente, a retirada do processo da pauta de julgamento. Os pedidos foram indeferidos. A Uber, em um número considerável de demandas, “tem se disposto a celebrar acordo apenas nos casos em que se visualizam razões suficientes para se supor que o órgão julgador decidirá em sentido contrário ao seu interesse”, apontaram os juízes.
“Tal postura deixa transparecer uma possível estratégia de se evitar a formação de jurisprudência no sentido do reconhecimento de vínculo empregatício, interferindo, desta maneira, que os Tribunais cumpram sua missão de unificar a jurisprudência por intermédio dos instrumentos processuais destinados a esse fim”, segue a decisão.
Por isso, a turma considerou que a postura da Uber se configura como abuso de direito e viola o chamado princípio da paridade de armas — já que, no exercício do contraditório, o julgador pode entender que a jurisprudência seria uníssona. Além disso, em uma análise processual do acordo, os juízes entenderam que o valor pactuado (R$ 35 mil) não é razoável e que ele previa isenção de recolhimento tributário, o que é vedado pela legislação.