Veja como sindicatos podem ajudar trabalhadores a conseguir aposentadoria especial

A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (ex-PSL), dificultou o acesso à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou integridade física.

Mas, os sindicatos podem assegurar esse direito criado desde o início da Previdência Social para atender segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orientando trabalhadores e cobrando documentos das empresas comprovando o trabalho insalubre.

Ao invés de garantir que o trabalhador exposto a ambientes insalubres, penosos e perigosos tenha o direito de antecipar a aposentadoria, a reforma de Bolsonaro prevê  um tempo mínimo de trabalho nessas atividades, dependendo do grau de exposição. Além disso, a idade para o trabalhador requerer o benefício foi aumentada para 60 anos.

Para a direção da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT), a atuação sindical para apoiar esses trabalhadores e trabalhadoras é fundamental para garantir à aposentadoria especial, um  direito adquirido de quem trabalha em ambiente insalubre, independentemente das novas regras.

De acordo com os dirigentes, os sindicatos devem ficar atentos e, principalmente, oferecer ajuda jurídica aos trabalhadores e exigir que as empresas preencham o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

A comprovação de atividade insalubre é feita por documentos como o  PPP,  ou o SB 40 ou Dirben 8030 anteriores a  2004,   que é feito em base do Laudo Técnico das Condições  Ambientais do Trabalho (LTCAT), mesmo que o trabalhador tenha usado EPI ( Equipamento de Proteção Individual), pois em muitos casos não é suficiente para afastar o risco à saúde dos trabalhadores.

“Tudo isso é fundamental para o trabalhador requerer e ter aprovado o pedido de aposentadoria especial”, afirma André Alves, secretario de Saúde da Fetquim e diretor dos Químicos Unificados de Campinas.

“Os sindicatos devem estar atentos e negociar com as empresas o fornecimento destes documentos para que os trabalhadores que atuaram em ambientes de riscos, com prejuízos à sua saúde, não sejam prejudicados também na hora de se aposentar”, reforça Airton Cano, coordenador político da Fetquim-CUT.

Confira três situações para conseguir aposentadoria especial, apesar da reforma da Previdência:

1ª – Garantir o direito adquirido antes da reforma

Pode-se ainda conseguir a aposentadoria especial, sem limite de idade, para aqueles que tenham completado 25 anos de exposição à insalubridade, até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da Previdência.

Portanto, é preciso ter todos os documentos em mãos de comprovação de atividade insalubre, principalmente o PPP.

O INSS deve receber os documentos, sendo que a aposentadoria começa a ser contada a partir data do momento em que o trabalhado dá entrada no pedido  e se houver recusa a reclamação deve ser feita com a ajuda do jurídico dos sindicatos. Neste caso o trabalhador terá direito a um benefício de 100% da média salarial antiga e não haverá redutores.

2ª – Transição da reforma

Sem idade mínima, porém com pontuação.
Para os trabalhadores que estavam na ativa antes da reforma e não tenham, por exemplo, 25 anos de efetiva exposição (como químicos e metalúrgicos), a aposentadoria é concedida pela pontuação de 86 pontos.

Ou seja, soma-se a idade mais o tempo de contribuição geral da Previdência, sendo que é preciso comprovar contribuição  25 anos de exposição.

Exemplos:  51 anos de idade, mais 35 de contribuição (com 25 de exposição) = 86 pontos.

56 anos de idade, 30 anos de contribuição, com 25 de exposição = 86 pontos.

3ª – Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos

Para quem  começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019 será exigida a idade mínima de 60 anos para casos de aposentadoria especial com  riscos do setor químico, metalúrgico e da construção civil, por exemplo.

É preciso ter a comprovação de 25 anos de exposição efetiva pela PPP, e com o cálculo da reforma do Bolsonaro, a média do benefício futuro é de 60% das contribuições feitas acrescida de 2% para cada ano acima de 20 de contribuição, para homens, e de 15, para mulheres.

Exemplo: 60% da média  + 25  de contribuição insalubre e 60 de idade =  70% da média.salarial bruta, com  corte  de 30% do benefício feito pela atual  reforma do Bolsonaro/Guedes.

Riscos nas empresas do país

Atualmente, há muitas atividades econômicas que continuam oferecendo riscos elevados de adoecimento e acidentes no Brasil, como mostra a  própria legislação previdenciária.

Das 1.300 atividades econômicas hoje existentes no país, segundo a assessoria de Saúde e Previdência da CUT, cerca de 300 continuam oferecer riscos elevados, com a cobrança de 3% inclusive do Seguro Acidente do Trabalho,  e esses riscos elevados estão presentes em mais de 20 subatividades no setor químico, plástico e  de borracha entre outras, e mais de 50 no setor metalúrgico.

 

Fonte: CUT Nacional

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