Trabalhadores têm direito a afastamento de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid
A explosão do número de casos de Covid-19, provocados pela nova variante ômicron, altamente transmissível, está obrigando milhares de trabalhadores trabalhadoras se afastarem de suas atividades no Brasil e no mundo. No Brasil, tem bancos fechando agências, lojas reduzindo horário de atendimento e empresas contratando temporários, como no caso de companhias aéreas e restaurantes por falta de trabalhador.
A solução para o governo negacionista de Jair Bolsonaro (PL) não é cuidar da saúde, ampliar a testagem e a vacinação da população. Ao contrário, Bolsonaro e seu ministro da Soaúde, Marcelo Queiroga, reduziram o tempo de isolamento dos infectados para não prejudicar os empresários.
A medida é duramente criticada por autoridades da área da saúde e representantes dos trabalhadores. Segundo eles, ainda que os sintomas da ômicron sejam leves na maioria dos casos, o isolamento social é crucial para evitar a disseminação do vírus. Veja abaixo os direitos dos trabalhadores infectados pela ômicron ou Influenza H3N2, sintomas, quando testar e o que fazer caso o patrão queria obrigar a trabalhar.
A secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva, alerta que estudos científicos já demonstram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo, já que o pico da carga viral em pessoas infectadas com a ômicron ocorre entre três e seis dias após os primeiros sintomas. Outros estudos também comprovam a necessidade de um prazo mínimo de 14 dias de isolamento.
Um deles, realizado pela Plataforma Científica Pasteur-USP, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), afirma que esse período deve ser cumprido à risca. “Recomenda-se que os infectados com sintomas leves permaneçam totalmente isolados em casa, sem contato com ninguém, durante todo o período de quarentena”, diz Camila Romano, coordenadora do estudo.
A orientação da CUT, portanto, é de que o atestado médico para os afastamentos, que prevalecem sobre a orientação do Ministério, seja fornecido pelos médicos seguindo essas recomendações.
“É o tempo necessário para que o paciente possa se recuperar e se testar novamente, a fim de garantir que não está mais infectado e possa voltar ao trabalho com segurança”, diz a dirigente a secretária da CUT.
Governo trabalha para empresas
Para a CUT, a decisão do governo de reduzir o prazo de isolamento visa atender aos interesses das empresas em detrimento da saúde e da segurança dos trabalhadores.
A Central está orientando seus sindicatos a cobrarem das empresas as garantias das condições de segurança e direitos dos trabalhadores que adoecerem. Se sua empresa quer obrigar você a trabalhar doente, procure seu sindicato, orienta a direção da CUT.
Confira os direitos dos trabalhadores infectados
É preciso ficar atento em como proceder para evitar que os dias não trabalhados não sejam considerados ‘faltas’ e descontados pelos empregadores. É necessário justificar o afastamento por meio de atestado médico, que tem limite máximo de 14 dias. Esse período é bancado pela própria empresa.
A partir do 15° dia, o afastamento é via INSS e para isso, é necessário que seja feita uma perícia médica, que deve ser agendada pelo fone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
E o afastamento vale para os casos em que os trabalhadores apresentem os sintomas de gripe (Influenza H3N2) ou Covid-19, ainda que não haja a confirmação de infecção.
Antes, as orientações do Ministério da Saúde, dadas pelas portarias 19 e 20 de 2020, eram de tempo de afastamento de 14 dias. Mas, no dia 10 de janeiro, Queiroga anunciou a redução desse prazo para cinco dias, em casos com sintomas leves.
Sintomas de gripe
Verificados os primeiros sinais de que possam estar contaminados ou pelo vírus H3N2 ou pelo coronavírus, a recomendação da secretaria de Saúde do Trabalhador da CUT é que o trabalhador ou a trabalhadora já comecem a reforçar os cuidados mais básicos como se isolar (mesmo dos familiares, em casa) e após o período recomendado, passar pela testagem para Covid.
Madalena Silva reforça que graças à vacinação, as taxas de hospitalização não estão altas. “Mas não podemos aceitar que isso seja um indicativo para não implementar medidas que evitem a circulação do vírus”, ela diz.
Home office
Se o trabalhador apresentou sinais de gripe ou outros sintomas que podem caracterizar a Covid-19, a empresa deverá priorizar o trabalho em home-office, caso o trabalhador prefira continuar desempenhando suas funções, sem apresentar atestados, usando banco de horas, por exemplo.
O isolamento de sete dias, nessa hipótese, com trabalho em casa, é essencial para que se possa ter um parâmetro do avanço da contaminação, se de fato houver, e, assim, o trabalhador possa tanto acompanhar o avanço de seus sintomas como fazer a testagem para a Covid-19 no tempo recomendado pelas autoridades sanitárias.
Quando fazer o teste?
Após os primeiros sintomas, é recomendado esperar ao menos dois dias para o teste antígeno ou pelo menos oito dias para o teste rápido de anticorpos.
No caso do teste PCR, o prazo é entre o 3° e o 7° dia após os primeiros sintomas.
Qualquer pessoa pode fazer o teste rápido, realizado em farmácias. Ele identifica se a pessoa já teve contato com o coronavírus e, portanto, indica possiblidade de a pessoa estar infectada. No entanto, não confirma o diagnóstico da doença. Para confirmação da infecção é necessário o teste PCR, em postos de saude ou hospitais.
Empresas são responsáveis pela segurança
Para manter a segurança dos trabalhadores a fim de evitar a contaminação é preciso que as empresas garantam todas as condições de trabalho, com distanciamento social, uso de EPIs, álcool em gel, mantendo um ambiente seguro, com aumento da circulação natural do ar e caso o local de trabalho tenha ar condicionado, este precisa ser monitorado para manter sua qualidade e evitar a contaminação.
É importante que as empresas atuem protegendo os trabalhadores com testes em observância com os que estão mais expostos ao risco de contaminação nos locais de trabalho e uso de transportes coletivos. E, no caso de surgir algum caso confirmado ou mesmo trabalhadores com sintomas, eles devem ser imediatamente afastados, outros trabalhadores devem ser monitorados e o ambiente deverá passar por sanitização rigorosa.
Fonte: CUT Nacional
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL