Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

Dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, 20,59% não foram às urnas neste domingo (30), dia do segundo turno da eleição. Foi o menor índice de abstenção em um segundo turno desde 2006. Naquele ano, quando Lula (PT) e Geraldo Alckmin hoje vice do petista e naquela época candidato pelo PSDB), se enfrentaram, 18,99% dos eleitores deixaram de votar. E, pela primeira vez em uma eleição presidencial mais eleitores compareceram às urnas no segundo turno do que no primeiro.

A votação do último dia 2 havia registrado a maior abstenção da história de um primeiro turno, com 20,9%. Na ocasião, cerca de 32,7 milhões não foram às suas seções eleitorais.

A abstenção foi menor, mas considerando o universo de eleitores, milhões não comapreceram as urnas ontem e quem não vota precisa justificar na Justiça Eleitoral senão perde o direito de emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas.

Cada turno de votação é contabilizado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência. No caso do segundo turno, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Saiba como justificar a ausência

Há três meios para justificar:

1 – Pelo e-Título:

No aplicativo, o eleitor deve seguir os passos:

  1. Selecionar “Mais opções“;
  2. Toque em “Justificativa de ausência“;
  3. No formulário, selecione a eleição que deseja justificar e descreva a sua justificativa. Informe também o seu e-mail;
  4. Toque em “Próximo“;
  5. Anexe documentos que comprovem a necessidade de ausência na eleição. Exemplo: atestado médico, ticket de viagens, etc;
  6. Clique em “Concluir“.

2 – Pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE):

Neste caso é preciso apresentar um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas, no dia da eleição.

 RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não é aceito o CPF). Não pode conter erros.

3 – Pelo Sistema Justifica

A ferramenta possibilita a apresentação do RJE depois do dia da eleição pela internet. Ao acessar, é preciso informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral). Após clicar em “não sou um robô”, o sistema abrirá a tela com os campos para declarar o motivo da ausência e anexar documentação que comprove a ausência. Esses documentos devem ser digitalizados (escaneados).

Se o requerimento estiver preenchido de forma correta, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. O RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

O eleitor será informado da decisão. Caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título.

Se ao preencher os dados, aparecer mensagem de erro na tela, o eleitor deverá procurar a sua zona eleitoral para orientações.

Nos links a seguir estão os endereços e contatos de todas as zonas eleitorais. Clique em Tribunais Regionais Eleitorais ou consulte o Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Dados sobre a obrigatoriedade da votação e consequências

O voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.

Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.

Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.

Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.

 

 

Fonte: CUT Nacional

Foto: REPRODUÇÃO

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