Trabalhador que abandonar o trabalho como faz Bolsonaro, pode ser punido pelo patrão
Ao contrário de Jair Bolsonaro (PL), que ainda ocupa o cargo de presidente da República, pelo menos até o dia 31 de dezembro, mas abandonou seus afazeres após ser derrotado por Lula (PT) nas eleições, o trabalhador comum não pode faltar no serviço sem justificar a ausência, sob pena de ter desconto do salário, ser advertido e até demitido.
Desde o resultado da eleição, no dia 30 de outubro, Bolsonaro foi ao seu local de trabalho, o Palácio do Planalto, apenas duas vezes e por poucas horas. Fora isso, fez algumas reuniões no Palácio da Alvorada, onde vive. Nos 40 dias anteriores ao 1º turno, trabalhou cerca de 24 minutos por dia.
Se fosse com um trabalhador comum já teria sido penalizado. E se ficasse mais tempo em casa, a ausência no trabalho poderia caracterizar até mesmo abandono de emprego, que ocorre após 30 dias de ausência no trabalho. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nesses casos, a empresa tem o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Quando isso ocorre, a empresa precisa notificar oficialmente o trabalhador sobre a situação. Passados os 30 dias consecutivos de faltas, se ainda assim o trabalhador não se manifestar, a empresa poderá então demitir por justa causa
O abandono de emprego se caracteriza por dois fatores:
- Ausência prolongada ao trabalho
- A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento
Veja a seguir quais as punições para faltas não justificadas e em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho, justificando a ausência.
As faltas, segundo a CLT
O artigo 473 da CLT garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se ausentar do trabalho em algumas situações, sem desconto no salário.
Mas também prevê penalidades para as faltas não previstas. Elas vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias. O trabalhador pode faltar até cinco vezes ao longo do ano com faltas não justificadas.
Saiba o que é falta injustificada
As faltas injustificáveis ocorrem quando o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei, caso do presidente Jair Bolsonaro, que até agora não alegou nenhum motivo plausível para seu ‘sumiço’.
Nos casos de faltas não justificadas o empregador tem a autorização legal para:
. Descontar o dia na folha de pagamento
. Descontar do salário o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é um benefício que permite ao trabalhador descansar, ao menos uma vez na semana, e receber por isso. De acordo com a CLT, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
O DSM existe para garantir que trabalhadores tenham seu descanso garantido por lei e evitem jornadas exaustivas que comprometam sua saúde e integridade física.
. E, se a falta for em uma semana em que houver feriado, o trabalhador também perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Para calcular o desconto de faltas, basta dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.
Outras perdas em caso de faltas injustificadas:
- Perdas no 13º: se faltar mais de 15 dias do mesmo mês, o trabalhador perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
- Perdas nas férias: as faltas sem motivo podem reduzir o período de férias do trabalhador.
Além disso, se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias
Advertências e suspensão por faltas não justificadas
A advertência verbal é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.
A advertência por escrito, portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, caso o trabalhador se recuse a assinar.
A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a suspensão, período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.
Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá demitir o trabalhador por justa causa.
As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.
Saiba o que é falta justificada
As faltas justificadas ocorrem quando os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado. Confira as situações previstas na lei:
- Casamento:O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;
- Pré-natal:o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;
- Nascimento de filhos: pais têm direito a 10 dias;
- Doação de leite materno: doadora pode se ausentar, porém com atestado de um banco de leite oficial;
- Consultas médicas: direito a 01 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado;
- Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;
- Exames preventivos: até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
- Doença: a falta pode ser justificada, com atestado médico por até 15 dias;
- Falecimento: até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Alistamento Militar: falta considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Vestibular: vale para o trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior;
- Justiça:Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;
- Evento sindical: vale para representantes de entidades sindicais que estejam participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
- Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.
- Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
- Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.
Fonte: CUT Nacional
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL