Esclarecimentos e informações sobre a decretação de falência da SUDMETAL
No dia 25 de julho de 2016 a Justiça decretou a falência da empresa SUDMETAL. A falência ocorreu após 02 anos de tramitação da recuperação judicial sem sucesso, sem que a empresa tenha conseguido levar adiante o plano de recuperação e retomado suas atividades.
A sentença é da juíza Marluce da Rosa Alves, nos autos do processo nº 015/1.14.0001841-4, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Gravataí/RS. O pedido de decretação da falência partiu da própria empresa.
Com a decretação de falência neste processo, todos os trabalhadores que já tinham habilitados os seus valores, se mantém habilitados na falência, aguardando o pagamento de seus créditos, sendo que esta informação foi confirmada ao Jurídico do Sindicato através de contato mantido com o Dr. Clóvis Roberto de Freitas, administrador judicial que acompanhou a recuperação judicial e segue sendo o administrador da massa falida Sudmetal.
Em relação aos bens que foram penhorados e leiloados em processos trabalhistas, esclarecemos que estes serão direcionados para dentro do processo de falência.
Informamos ainda, que a Juíza homologou a data de 18 de agosto de 2016, às 14 horas, para realização de leilão para venda de máquinas, que será realizado no endereço da empresa, Rua Nissin Castiel, nº 605, Gravataí/RS, sendo que os valores arrecadado nas vendas, também serão direcionados ao processo de falência.
Por fim, esclarecemos que as dívidas trabalhistas tem prioridade para futuros pagamentos, desde que haja a arrecadação considerável de valores que garantam a possibilidade de distribuição proporcional a todos os trabalhadores com créditos de natureza alimentar.
Fonte: Assessoria jurídica do STIMMMESL