Governo do RS anuncia regras para flexibilização de atividades na bandeira preta
O documento mantém a suspensão de atividades não essenciais entre
20h e 5h nos dias úteis e fim de semana
O governo do Rio Grande do Sul publicou, no fim da tarde deste domingo (20), novo decreto com a atualização das regras do Sistema Distanciamento Controlado. A publicação ocorre após a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que permitiu o retorno da cogestão no Estado. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22) até às 23h59 do dia 4 de abril.
O documento, além de permitir aos aos prefeitos adaptarem protocolos à realidade de cada município, também mantém a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriado, enquanto o RS estiver em bandeira preta. Segundo o governo do Estado, independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais é válida em todo o território estadual até o dia 4.
Ainda, o governo do Estado ressalta que não existe prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades. Os planos de ajuste serão analisados pelo governo estadual, que e pedirá ajustes necessários antes de publicá-los.
Com as novas regras, os supermercados, que são considerado serviços essenciais, só poderão funcionar até às 22h em qualquer dia da semana. No caso de restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nos formatos de pegue e leve, o chamado take away, e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Já as demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não possuem restrição de horário para o funcionamento.
Confira as principais mudanças do novo decreto:
Supermercados
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Comércio não essencial
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Fonte: Sul21